Questão nº 52
Questão de Tutela Coletiva e Direito da Infância e Juventude · FGV MPRJ 2019 (nº 52)
O Município Alfa, apesar dos constantes apelos formulados pela Associação das Pessoas com Deficiência, não vinha oferecendo, nas escolas públicas, mecanismos de tecnologia assistiva aos alunos com deficiência. Com o objetivo de obter uma solução para o problema, a referida Associação procurou a Promotoria de Justiça de tutela coletiva da Comarca e solicitou a adoção das medidas adequadas.
À luz da referida narrativa e do disposto na Lei nº 13.146/2015, o órgão de execução concluiu que o oferecimento de mecanismos da referida espécie:
- Aera facultativo, tendo por objetivo aumentar o conforto das pessoas com deficiência, o que impedia a atuação do Ministério Público;
- Btinha como objetivo promover a igualdade das pessoas com deficiência, e a ausência de oferta na situação narrada justifica a atuação do Ministério Público; (alternativa correta)
- Cestava sujeito à discrição política do Município, que somente era obrigado a assegurar a acessibilidade dos alunos com deficiência, não investir em tecnologia;
- Dera obrigatório, promovendo a igualdade das pessoas com deficiência, mas o Ministério Público não poderia atuar, já que a lei conferia legitimidade à Associação;
- Esomente poderia ser exigido do Poder Público se as técnicas de desenho universal não fossem suficientes, tendo o Ministério Público e a Associação legitimidade para atuar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A tecnologia assistiva não é luxo nem conforto; é um direito que serve para promover a igualdade das pessoas com deficiência. Quando o Poder Público omite esse dever, o Ministério Público tem legitimidade para exigir o cumprimento da lei, independentemente de associações também poderem agir.
- (A) Incorreta: A tecnologia assistiva é obrigatória (não facultativa) e visa garantir direitos fundamentais, não apenas conforto; logo, a omissão do Município justifica, sim, a atuação do MP.
- (B) Correta: A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina que o Poder Público assegure tecnologia assistiva como forma de promover a igualdade e a inclusão; a ausência dessa oferta nas escolas configura violação de direito coletivo, legitimando a atuação do Ministério Público.
- (C) Incorreta: A acessibilidade não se limita a barreiras físicas; a tecnologia assistiva é parte integrante da acessibilidade e da garantia de participação plena, não sendo uma escolha política discricionária.
- (D) Incorreta: A legitimidade do MP é concorrente (não exclusiva) com a da Associação; a lei não impede a atuação ministerial quando há interesse público e coletivo envolvido.
- (E) Incorreta: A lei não condiciona a obrigação de tecnologia assistiva à insuficiência do desenho universal; ambos são instrumentos complementares e exigíveis, e a legitimidade do MP e da Associação é concorrente, não hierárquica.
Armadilha da banca na alternativa (D): Ela mistura dois conceitos: a obrigatoriedade do direito (correta) com uma falsa exclusão da atuação do MP. O aluno que sabe que a Associação tem legitimidade pode achar que isso impede o MP, mas a lei prevê legitimidade concorrente — ambos podem agir. A banca usa a palavra "mas" para criar uma relação de causa e efeito que não existe na norma.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.