Questão nº 51
Questão de Tutela Coletiva e Direito da Infância e Juventude · FGV MPRJ 2019 (nº 51)
A Promotoria de Justiça de tutela coletiva da Comarca Alfa recebeu representação informando que os interessados em adquirir imóveis urbanos, de modo oneroso, em determinada área do Município Alfa, estavam sendo preteridos pelo Poder Público municipal, que alegava a existência da Lei Municipal nº XX/2018, a qual lhe daria preferência na respectiva aquisição, visando à implantação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
Ao analisar o teor da representação à luz do denominado “Estatuto da Cidade”, o órgão de execução concluiu que o referido direito de preferência era:
- Ailícito, pois a medida equivale à desapropriação, exigindo prévia indenização ao proprietário;
- Bilícito, pois afronta o direito de propriedade e a legítima expectativa dos potenciais compradores;
- Clícito, desde que a lei municipal, baseada no plano diretor, tenha delimitado a área e fixado o prazo de vigência; (alternativa correta)
- Dlícito, desde que o proprietário e o potencial comprador anuíssem com a alienação ao Poder Público municipal;
- Eilícito, pois somente o plano diretor, aprovado com maioria qualificada, poderia prever essa forma de intervenção.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O direito de preferência do Poder Público é uma limitação administrativa que não tira a propriedade, apenas dá ao Município a prioridade de compra, desde que a lei municipal (baseada no plano diretor) delimite a área e fixe o prazo de vigência (máximo de 5 anos, renovável). Não é desapropriação, não exige anuência do proprietário ou comprador, e não precisa de maioria qualificada no plano diretor — basta a lei específica.
- (A) Incorreta: Não é desapropriação, pois não há transferência compulsória da propriedade; o proprietário continua dono e só vende se quiser, mas o Poder Público tem prioridade na compra.
- (B) Incorreta: Não afronta o direito de propriedade, pois a preferência é uma restrição legal de natureza urbanística, prevista no Estatuto da Cidade, e não impede a venda a terceiros se o Poder Público não exercer a preferência.
- (C) Correta: É lícito, pois o art. 25 do Estatuto da Cidade exige exatamente isso: lei municipal, baseada no plano diretor, que delimite a área e fixe o prazo de vigência (até 5 anos, renovável por 1 ano), para que o Poder Público tenha preferência na aquisição de imóvel urbano.
- (D) Incorreta: A anuência do proprietário e do comprador não é requisito legal; a preferência é imposta por lei, independentemente da vontade das partes, bastando o cumprimento dos requisitos do art. 25.
- (E) Incorreta: O plano diretor não precisa ser aprovado com maioria qualificada para esse fim; a exigência legal é de lei municipal específica (baseada no plano diretor), não de quórum especial no plano diretor.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.