Questão nº 50
Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2019 (nº 50)
Com o objetivo de cumprir o que fora deliberado em Assembleia Geral, a associação dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro requereu à Administração Superior a apresentação de projeto de lei com o objetivo de alterar o regime jurídico da categoria.
Considerando a sistemática estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 106/2003, o referido projeto de lei deve ser apresentado pelo:
- AColégio de Procuradores de Justiça;
- BProcurador-Geral de Justiça, sem a necessidade de aprovação prévia por outro órgão;
- CProcurador-Geral de Justiça, após aprovação do Conselho Superior do Ministério Público;
- DProcurador-Geral de Justiça, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça; (alternativa correta)
- EConselho Legislativo, após aprovação do Procurador-Geral de Justiça e do Colégio de Procuradores de Justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A iniciativa de lei que altera o regime jurídico dos servidores do Ministério Público é privativa do Procurador-Geral de Justiça, mas ele não age sozinho: precisa de autorização prévia do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça (o colegiado que representa a cúpula da instituição). Ou seja, o PGJ é o "porteiro" que entrega o projeto, mas a "chave" quem dá é o Órgão Especial.
- (A) Incorreta: O Colégio de Procuradores de Justiça (plenário amplo) não tem iniciativa legislativa; ele apenas delibera internamente, e quem formaliza o projeto é o PGJ.
- (B) Incorreta: A pegadinha mais tentadora: o PGJ tem iniciativa, mas a lei exige aprovação prévia do Órgão Especial; sem isso, o ato é inválido por vício de iniciativa.
- (C) Incorreta: O Conselho Superior do MP trata de vitaliciamento, remoção e promoção de membros, não de alteração de regime jurídico de servidores; o órgão competente para essa aprovação é o Órgão Especial.
- (D) Correta: É exatamente o que a Lei Complementar Estadual nº 106/2003 determina: o PGJ apresenta o projeto, mas somente após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que é o órgão máximo deliberativo da instituição nessa matéria.
- (E) Incorreta: Não existe "Conselho Legislativo" no MP; a Assembleia Legislativa apenas recebe o projeto, e o Colégio de Procuradores (plenário) não participa dessa aprovação específica, que é do Órgão Especial.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.