Questão nº 49

Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2019 (nº 49)

FGV2019Analista do Ministério Público - Área ProcessualOrganização do Ministério Público
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Maria, dedicada analista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na área processual, solicitou informações à sua chefia imediata a respeito da possibilidade de exercer as atividades laborativas em sua residência, já que o deslocamento para o local de trabalho estava se tornando extenuante, comprometendo o seu próprio rendimento.
Ao se deparar com o questionamento de Maria, a chefia imediata respondeu que essa espécie de trabalho remoto:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: O teletrabalho no MPRJ é uma faculdade (pode ser adotado ou não), e quando adotado, o servidor não fica solto: ele é monitorado tanto pela chefia (metas) quanto pelo Núcleo de Saúde (bem-estar e condições ergonômicas/psicológicas). A banca testa se você sabe que teletrabalho não elimina controle, não é só para quem trabalha externamente, e não é proibido por falta de produtividade.

  • (A) Correta: O teletrabalho pode ser adotado pela Instituição, e a inclusão de Maria no programa implica acompanhamento pelo Núcleo de Saúde (avaliação de condições físicas/mentais e adequação do ambiente doméstico), conforme previsto na Resolução GPGJ nº 2.123/2017.
  • (B) Incorreta: A pegadinha: teletrabalho não é exclusivo para quem atua externamente; ele é possível para atividades internas (como a processual de Maria), desde que compatíveis com metas e controle.
  • (C) Incorreta: A resolução introduziu o teletrabalho no MPRJ, e a justificativa é justamente o aumento de produtividade e qualidade de vida, não o contrário.
  • (D) Incorreta: A armadilha clássica: teletrabalho não exime a chefia do dever de acompanhamento contínuo das metas de eficiência; o controle é reforçado (metas mensuráveis e prazos).
  • (E) Incorreta: O vínculo da unidade permanece durante o teletrabalho, mas não se estende a férias e licenças (nesses períodos, o vínculo é suspenso para fins de trabalho); o redimensionamento da força de trabalho é consequência, mas a afirmação é exagerada e incorreta no detalhe das férias/licenças.

Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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