Questão nº 44
Questão de Direito do Trabalho · FGV FHEMIG 2023 (nº 44)
Silvana tem 22 anos de idade e Rodrigo, 17 anos de idade. Ambos foram contratados como empregados, com registros nas carteiras profissionais, para serem auxiliares de garçom em uma famosa churrascaria. A jornada de trabalho de ambos é de segunda-feira ao sábado, das 19 às 03 horas, com intervalo de 1 hora para refeição.
Acerca da situação apresentada, de acordo com os ditames da CLT, assinale a afirmativa correta.
- AAmbos os contratos são proibidos porque as mulheres e os menores não podem se ativar em horário noturno.
- BSomente o contrato de Silvana é ilícito.
- COs contratos de Silvana e Rodrigo são plenamente válidos.
- DSomente o contrato de Rodrigo é proibido. (alternativa correta)
- EPara a realização da atividade pretendida o esposo de Silvana e os pais de Rodrigo precisam dar autorização por escrito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a proteção legal diferenciada para o trabalho de mulheres e menores (pessoas com menos de 18 anos) no Brasil, especialmente em relação ao trabalho noturno. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) impõe restrições específicas para menores, mas não para mulheres adultas.
- (A) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha mais tentadora para quem não tem o conceito claro. Ela erra ao afirmar que mulheres não podem trabalhar em horário noturno. A CLT não proíbe o trabalho noturno para mulheres adultas. A proibição de trabalho noturno é apenas para os menores de 18 anos. Portanto, a premissa para Silvana está errada, tornando a alternativa incorreta.
- (B) Incorreta: O contrato de Silvana é plenamente lícito. Ela tem 22 anos (é adulta) e a legislação trabalhista brasileira não proíbe o trabalho noturno para mulheres adultas.
- (C) Incorreta: O contrato de Silvana é válido, mas o de Rodrigo não é. Rodrigo é menor de idade (17 anos) e a CLT proíbe expressamente o trabalho noturno para menores.
- (D) Correta: Rodrigo tem 17 anos, sendo considerado menor de idade. O Art. 404 da CLT veda expressamente o trabalho noturno para menores de 18 anos. Silvana, com 22 anos, é adulta e não há impedimento legal para que ela trabalhe em horário noturno.
- (E) Incorreta: Silvana é adulta (22 anos) e não precisa de autorização do esposo para trabalhar, pois a legislação brasileira garante a plena capacidade civil e profissional da mulher. Para Rodrigo (menor), a autorização dos pais para o contrato de trabalho pode ser necessária, mas essa autorização não tem o poder de validar o trabalho noturno, que é expressamente proibido pela CLT para menores, independentemente de consentimento.
Fonte: FGV FHEMIG 2023 Bacharel em Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.