Questão nº 37
Questão de Direito Constitucional · FGV FHEMIG 2023 (nº 37)
Ana, ordenadora de despesas na Fundação Estadual Alfa, que tem personalidade jurídica de Direito Público, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual, em processo de tomada de contas, imputou-lhe débito, condenando-a a ressarcir o dano causado ao erário.
Considerando os balizamentos constitucionais, é correto afirmar que a pretensão de ressarcimento decorrente da referida decisão é
- Aprescritível, pois o Tribunal de Contas apenas realizou o julgamento técnico das contas, não julgando Ana. (alternativa correta)
- Bprescritível, salvo se o dano tiver sido causado por ato doloso, ainda que não configure ato de improbidade.
- Cimprescritível, quer se trate de ato culposo, quer doloso, ainda que não configure ato de improbidade.
- Dimprescritível, pois Ana é servidora pública, não sendo perquirido o seu elemento subjetivo.
- Eprescritível, salvo se configurar ato doloso de improbidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que a imprescritibilidade (não ter prazo para ser cobrada) da pretensão de ressarcimento ao erário (devolver dinheiro aos cofres públicos) é uma exceção e se aplica apenas quando o dano decorre de um ato de improbidade administrativa doloso (com intenção de causar dano), e essa improbidade deve ser reconhecida pelo Poder Judiciário. O Tribunal de Contas (TC) não julga atos de improbidade, mas sim a regularidade das contas.
- (A) Correta: A pretensão de ressarcimento decorrente de uma decisão do Tribunal de Contas é prescritível. Isso ocorre porque o Tribunal de Contas realiza um julgamento técnico das contas, verificando a legalidade e a regularidade dos gastos, mas não tem competência para julgar atos de improbidade administrativa, que é uma atribuição exclusiva do Poder Judiciário. A imprescritibilidade do ressarcimento ao erário, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF - Tema 897), aplica-se somente aos atos de improbidade administrativa dolosos que causam dano ao erário, e essa condição deve ser reconhecida judicialmente. Portanto, a decisão do TC, por si só, não torna a pretensão imprescritível.
- (B) Incorreta: A mera dolosidade do ato, sem configurar improbidade administrativa reconhecida judicialmente, não é suficiente para tornar a pretensão de ressarcimento imprescritível, conforme o entendimento do STF.
- (C) Incorreta: A imprescritibilidade do ressarcimento ao erário é uma exceção e se restringe aos atos de improbidade administrativa dolosos que causam dano ao erário, não se aplicando a atos culposos ou a atos que não configurem improbidade.
- (D) Incorreta: O status de servidor público não torna a pretensão de ressarcimento imprescritível por si só. O que determina a imprescritibilidade é a natureza do ato (improbidade dolosa que causa dano ao erário) e o reconhecimento judicial dessa improbidade. O elemento subjetivo (dolo ou culpa) é fundamental para a configuração da improbidade.
- (E) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora, mas a armadilha está em confundir a competência. Embora a pretensão de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade seja imprescritível, a decisão do Tribunal de Contas não configura um julgamento de improbidade. O TC apenas imputa o débito por dano ao erário em seu julgamento técnico das contas. A imprescritibilidade só se aplica se o ato for posteriormente reconhecido como improbidade dolosa pelo Poder Judiciário. A pretensão decorrente da decisão do TC é, em si, prescritível.
Fonte: FGV FHEMIG 2023 Bacharel em Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.