Questão nº 38
Questão de Direito Constitucional · FGV FHEMIG 2023 (nº 38)
Após ampla movimentação política, que congregou todos os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa do Estado Alfa, a partir de projeto apresentado pelo Presidente da Casa Legislativa e após o curso do processo legislativo regular, foi publicada a Lei estadual nº X.
De acordo com esse diploma normativo, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa passaria a ter competência para processar e julgar originariamente, em sede de mandado de segurança e mandado de injunção, ações e omissões atribuídas às autoridades que indicou.
O Governador do Estado, cujo veto fora derrubado, solicitou que a Procuradoria-Geral do Estado analisasse a compatibilidade formal da Lei estadual nº X com a CRFB/88, sendo-lhe corretamente respondido que esse diploma normativo
- Anão apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade.
- Bnão poderia veicular a referida matéria, que deve ser tratada na Constituição Estadual. (alternativa correta)
- Capresenta apenas vício de iniciativa, já que a matéria é de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça.
- Dnão poderia veicular a referida matéria, que deve ser tratada em lei complementar, de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça.
- Ecria hipótese de foro por prerrogativa de função não prevista na Constituição da República, sendo materialmente inconstitucional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A competência para processar e julgar certas autoridades é definida pela Constituição Federal e, em alguns casos específicos, pela Constituição Estadual. Leis estaduais não podem criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função.
(A) Incorreta: A lei cria hipóteses de competência que invadem a matéria reservada à Constituição Estadual, configurando vício de inconstitucionalidade.
(B) Correta: A definição de quem será julgado por foro especial (prerrogativa de função) é matéria constitucional, tanto federal quanto estadual. Uma lei ordinária estadual não pode criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função, pois isso é reservado à Constituição Estadual. A competência originária dos Tribunais de Justiça para julgar determinadas autoridades é um reflexo direto do foro por prerrogativa de função, que deve estar previsto na própria Constituição Estadual.
(C) Incorreta: O vício não é apenas de iniciativa, mas sim de matéria, pois a criação de foro por prerrogativa de função é reservada à Constituição Estadual, não a uma lei ordinária.
(D) Incorreta: A matéria em questão (foro por prerrogativa de função) é de natureza constitucional, não de lei complementar, e sua criação é reservada à Constituição Estadual, não à iniciativa privativa do Tribunal de Justiça.
(E) Incorreta: A lei estadual não cria uma nova hipótese de foro por prerrogativa de função não prevista na Constituição da República, mas sim uma competência que, por sua natureza, deveria estar prevista na Constituição Estadual, e não em lei ordinária. A armadilha aqui é pensar que a lei estadual está criando um "novo foro" de forma direta, quando na verdade ela está tentando atribuir competência ao Tribunal de Justiça para julgar certas autoridades, o que, por sua vez, depende da existência de foro por prerrogativa de função, matéria constitucional estadual.
Fonte: FGV FHEMIG 2023 Bacharel em Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.