Questão nº 39
Questão de Direito Tributário · FGV FHEMIG 2023 (nº 39)
No que se refere ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, assinale a afirmativa correta.
- AA notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA constitui definitivamente o crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. (alternativa correta)
- BO prazo de cinco anos para a Fazenda estadual constituir definitivamente o crédito tributário inicia-se com a notificação do contribuinte para recolhimento do crédito.
- CO prazo de cinco anos para a fazenda estadual constituir definitivamente o crédito tributário inicia-se com a ocorrência do fato gerador.
- DA notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA constitui definitivamente o crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no primeiro dia do exercício seguinte.
- EO prazo de cinco anos para a fazenda estadual cobrar o crédito por execução fiscal inicia-se com a ocorrência do fato gerador.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O crédito tributário é o valor que a Fazenda Pública tem direito de receber do contribuinte. Para que esse direito não seja perdido, existem prazos: a decadência é o prazo para a Fazenda constituir (calcular e formalizar) o crédito, e a prescrição é o prazo para a Fazenda cobrar esse crédito já constituído judicialmente.
(A) Correta: A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA constitui definitivamente o crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. Para o IPVA, que é um tributo lançado de ofício, a notificação de pagamento é o ato de lançamento que formaliza o crédito. O prazo prescricional para a cobrança judicial (execução fiscal) começa a correr a partir do momento em que o crédito se torna exigível, ou seja, após o vencimento da dívida sem o devido pagamento.
(B) Incorreta: O prazo de cinco anos para a Fazenda estadual constituir definitivamente o crédito tributário (decadência) não se inicia com a notificação, pois a notificação é o ato de constituição do crédito. O prazo decadencial se inicia, geralmente, no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (Art. 173, I, CTN).
(C) Incorreta: O prazo de cinco anos para a Fazenda estadual constituir definitivamente o crédito tributário (decadência) não se inicia diretamente com a ocorrência do fato gerador para tributos lançados de ofício como o IPVA; inicia-se, via de regra, no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (Art. 173, I, CTN).
(D) Incorreta: Embora a notificação constitua o crédito, o prazo prescricional para a execução fiscal não se inicia no primeiro dia do exercício seguinte, mas sim no dia seguinte ao vencimento da exação, quando o crédito se torna exigível.
(E) Incorreta: O prazo de cinco anos para a Fazenda estadual cobrar o crédito por execução fiscal (prescrição) inicia-se com a constituição definitiva do crédito tributário (Art. 174, CTN), e não com a ocorrência do fato gerador. Armadilha da banca: Esta alternativa confunde o início do prazo de decadência (que tem relação com o fato gerador) com o início do prazo de prescrição (que tem relação com a constituição definitiva do crédito). O fato gerador marca o início do período em que a Fazenda pode constituir o crédito (decadência), mas não o período em que pode cobrá-lo judicialmente (prescrição).
Fonte: FGV FHEMIG 2023 Bacharel em Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.