Questão nº 50
Questão de Direito Administrativo · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 50)
FGV2014Estagiário ForenseDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓
A Constituição da República de 1988 estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a:
- Adesconstituir ato lesivo ao patrimônio público ou privado, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública;
- Banular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural; (alternativa correta)
- Cproteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública;
- Ddefender interesse público, desde que esteja representado pelo Ministério Público, Defensoria Pública, entidades da Administração Direta e Indireta ou associação constituída há pelo menos 6 (seis) meses;
- Eassegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A ação popular é um instrumento que o cidadão usa para anular atos do poder público (ou de quem use dinheiro público) que causem dano a bens coletivos importantes, como o dinheiro público, a honestidade na administração, o meio ambiente e a história/cultura do país. O cidadão não pede indenização para si, mas sim a invalidação do ato prejudicial e a punição dos responsáveis.
- (A) Incorreta: A ação popular visa a anular o ato lesivo, e não "desconstituir" (que é termo de outro instituto), e o patrimônio protegido é o público (ou de entidade estatal), nunca o "privado" de terceiros.
- (B) Correta: É a literalidade do art. 5º, LXXIII, da CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
- (C) Incorreta: Essa é a definição de mandado de segurança (proteger direito líquido e certo), não de ação popular. A pegadinha aqui é trocar o nome do remédio constitucional.
- (D) Incorreta: Essa descrição se refere à ação civil pública, que é proposta pelo Ministério Público, Defensoria e associações. A ação popular é privativa do cidadão (pessoa física com título de eleitor), não de entidades.
- (E) Incorreta: Essa é a definição de habeas data (direito de acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos), outro remédio constitucional distinto.
Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.