Questão nº 37

Questão de Organização do Ministério Público · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 37)

FGV2014Estagiário ForenseOrganização do Ministério Público
Gabarito: Dver comentário ↓

Um Promotor de Justiça recebeu a notícia de que determinado crime estaria sendo praticado no âmbito da administração pública municipal. Sob o entendimento de que o crime poderia ter contado com a participação do Prefeito Municipal, ao que se soma a constatação de que esse agente deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça, decidiu encaminhar a notícia ao Procurador-Geral de Justiça. Este último agente, por não visualizar a presença de qualquer indício que implicasse o Prefeito, devolveu os autos ao Promotor de Justiça para que prosseguisse na apuração.
Como o Promotor de Justiça continuou a ter a convicção de que o Prefeito participara do crime, pode-se afirmar que ele deveria:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conflito de atribuições só existe quando dois órgãos do Ministério Público discordam sobre quem deve atuar (um diz "é meu", outro diz "é seu"). Aqui, o Procurador-Geral apenas devolveu os autos, sem declarar que a atribuição era dele — ele apenas não viu indícios contra o Prefeito e mandou o Promotor continuar. Como não há discordância sobre a titularidade da investigação, não há conflito a resolver.

  • (A) Incorreta: Não há conflito, pois o Procurador-Geral não reivindicou a atribuição para si; ele apenas devolveu os autos, o que não gera conflito negativo (que exige que ambos os órgãos recusem a atribuição).
  • (B) Incorreta: A independência funcional garante que o Promotor forme sua convicção, mas não autoriza desobedecer a devolução; ele deve seguir atuando, pois a atribuição permanece com ele.
  • (C) Incorreta: O Tribunal de Justiça só dirime conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e o MP, não entre membros do próprio MP (isso é resolvido internamente, e aqui nem há conflito).
  • (D) Correta: O Promotor deve prosseguir na apuração, pois a devolução dos autos pelo Procurador-Geral não retirou sua atribuição originária; ele pode manter sua convicção, mas deve continuar investigando, e se surgirem indícios concretos contra o Prefeito, só então remeterá novamente ao Procurador-Geral (que é quem tem atribuição para oferecer denúncia contra o Prefeito perante o TJ).
  • (E) Incorreta: Não existe "recurso" contra a devolução de autos; a via correta seria o conflito de atribuições (se houvesse), e o Órgão Especial do Colégio de Procuradores não é o órgão competente para dirimir conflitos entre o Procurador-Geral e um Promotor (isso caberia ao Conselho Superior do MP, se fosse o caso).

Armadilha da banca: A pegadinha está na letra B — o candidato acha que a "independência funcional" permite ao Promotor "devolver" os autos de novo, mas esse princípio protege a convicção do membro, não o autoriza a desobedecer a devolução. A independência funcional não cria um "direito de recurso" contra o Procurador-Geral; ela apenas garante que o Promotor não seja obrigado a mudar de opinião, mas ele deve continuar trabalhando no caso.

Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.

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