Questão nº 35
Questão de Organização do Ministério Público · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 35)
Determinado Promotor de Justiça foi arrolado como testemunha em um processo judicial. O Juiz de Direito deve:
- Aintimar o Promotor de Justiça, por Oficial de Justiça, para comparecer à audiência já designada, comunicando tal fato ao Procurador-Geral de Justiça;
- Bsolicitar ao Procurador-Geral de Justiça que designe dia, hora e local para que o Promotor de Justiça seja ouvido, bem como que o libere no dia marcado;
- Cintimar o Promotor de Justiça para que, em cinco dias, informe o dia, a hora e o local em que pretende ser ouvido, fazendo-se acompanhar de representante do Ministério Público;
- Dsolicitar que o Promotor de Justiça marque dia, hora e local para ser ouvido, podendo ressaltar que a oitiva deve ser realizada nos 30 dias seguintes; (alternativa correta)
- Ecomunicar ao Promotor de Justiça sobre a necessidade de sua oitiva em data, hora e local que melhor lhe aprouverem, sem poder indicar um prazo limite para que tal ocorra.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que o Promotor de Justiça, como agente público com prerrogativas funcionais, não pode ser intimado como um cidadão comum. A regra especial (prevista na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) inverte o ônus: em vez de o juiz marcar a audiência e mandar intimar, o próprio Promotor é quem deve escolher o dia, hora e local para ser ouvido, e a lei impõe um prazo máximo de 30 dias para que essa oitiva aconteça. Isso protege a função do MP, evitando que o promotor seja deslocado de suas atribuições por conveniência do juízo.
- (A) Incorreta: A intimação por Oficial de Justiça para comparecer em audiência já designada é o procedimento padrão para testemunhas comuns, mas viola a prerrogativa do Promotor de escolher o momento, pois o juiz não pode impor data e hora.
- (B) Incorreta: Apesar de envolver o Procurador-Geral, a lei não exige que o juiz "solicite" a ele que designe o dia, hora e local; essa escolha é prerrogativa do próprio Promotor arrolado, não do chefe da instituição.
- (C) Incorreta: O prazo de 5 dias e a exigência de se fazer acompanhar de representante do MP não existem na lei; a prerrogativa é do Promotor de marcar quando quiser, dentro do limite de 30 dias, sem necessidade de "acompanhamento" especial.
- (D) Correta: É exatamente o que prevê a Lei Orgânica do MP (art. 41, inciso V, da Lei 8.625/93 e art. 84, inciso V, da Lei Complementar 75/93): o juiz deve solicitar que o Promotor indique dia, hora e local para a oitiva, e a lei estabelece o teto de 30 dias para que isso ocorra. A "solicitação" é a forma respeitosa de o juiz acionar a prerrogativa, e o prazo de 30 dias é o limite legal para não eternizar o processo.
- (E) Incorreta: A parte final é a pegadinha: a lei realmente dá liberdade ao Promotor para escolher, mas impõe sim um prazo limite de 30 dias. A banca tenta fazer você acreditar que a prerrogativa é absoluta, mas ela é limitada para garantir a razoável duração do processo.
Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.