Questão nº 34
Questão de Organização do Ministério Público · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 34)
Marta, viúva e mãe de cinco crianças, procura o Promotor de Justiça da sua Comarca e informa que fornecera salgadinhos para um restaurante durante todo o mês. Ao final desse período, foi comunicada que não seria paga porque os clientes do restaurante não consumiram os salgadinhos na quantidade esperada pela direção. O problema é que, sem esse dinheiro, ela terá dificuldades para arcar com as despesas da casa.
O Promotor de Justiça, ao receber o pedido de Marta para que intervenha no caso, deve:
- Anotificar o restaurante devedor para que salde o seu débito, de modo a não prejudicar as finanças da família, o que acarretaria reflexos no bem-estar das crianças;
- Beximir-se de adotar qualquer medida em favor de Marta, limitando-se a orientá-la para que procure um advogado ou Defensor Público; (alternativa correta)
- Cajuizar uma ação civil pública em face do restaurante para a defesa dos direitos individuais indisponíveis dos cinco filhos de Marta;
- Dencaminhar os filhos de Marta para um abrigo e adotar as medidas necessárias à sua inserção em família substituta, de modo a garantir o seu bem-estar;
- Enotificar o restaurante devedor para que deposite o valor do seu débito em juízo, de modo que Marta possa sacá-lo, mediante autorização judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: O Promotor de Justiça, na defesa de direitos individuais, só pode agir quando o direito for indisponível (ex.: vida, saúde, liberdade) e houver interesse social relevante (ex.: afeta uma coletividade). Dívida de salgadinhos é um direito individual disponível e patrimonial de Marta — não é atribuição do MP ajuizar ação ou notificar o devedor em favor dela. Nesse caso, o MP apenas orienta a vítima a procurar a via privada (advogado) ou a Defensoria Pública.
- (A) Incorreta: Notificar o restaurante para saldar débito é uma medida de cobrança privada, que não cabe ao MP; a eventual dificuldade financeira da família não transforma a dívida em interesse público ou direito indisponível.
- (B) Correta: O direito de Marta ao pagamento é individual disponível e de natureza patrimonial; o MP não tem legitimidade para cobrá-lo, devendo apenas orientá-la a buscar um advogado ou a Defensoria Pública (art. 129, CF, e Lei 8.625/93).
- (C) Incorreta: Ação civil pública é para direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos (ex.: consumidores em massa), não para uma dívida singular de uma pessoa; os filhos de Marta não têm direito individual indisponível violado por falta de pagamento de salgadinhos.
- (D) Incorreta: Acolhimento institucional e família substituta são medidas extremas de proteção à criança, aplicáveis apenas em situações de risco ou violação de direitos fundamentais (ex.: abandono, maus-tratos), o que não ocorre no caso — falta de dinheiro não justifica, por si só, a retirada das crianças.
- (E) Incorreta: O MP não tem poder de notificar o devedor para depositar valor em juízo; isso seria uma tutela de cobrança que só pode ser requerida pelo próprio credor (Marta), via ação de conhecimento ou monitória, com advogado ou Defensor.
Armadilha da banca: A pegadinha está na alternativa A — ela apela à emoção (crianças, despesas da casa) para fazer você acreditar que o MP pode "resolver" a cobrança. Mas o MP não é um "cobrador oficial" de dívidas privadas; a regra é que ele só age quando há interesse público ou direito indisponível, e dívida de salgadinhos é interesse exclusivo de Marta.
Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.