Questão nº 51
Questão de Administração · FGV EPE 2024 (nº 51)
No processo de indicação de novo membro do Conselho de Administração da Empresa Pública Alfa, do setor elétrico, foram avaliados 3 candidatos:
I. Clodoaldo, dirigente sindical do setor petrolífero, afastado desde sua candidatura de cargo em sociedade de economia mista federal.
II. Edna, proprietária de empresa de terceirização que prestou serviços de limpeza há 5 anos para a empresa Alfa.
III. Evandro, que atuou na estrutura decisória de partido político nas últimas eleições, mas que já se afastou há 2 anos.
Conforme o disposto na Lei das Estatais, assinale a opção que apresenta os candidatos que não tiveram sua indicação vedada.
- AI, apenas.
- BI e II, apenas. (alternativa correta)
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) busca profissionalizar a gestão de empresas públicas e sociedades de economia mista, estabelecendo vedaçoes (proibições) para a nomeação de membros do Conselho de Administração, a fim de evitar conflitos de interesse e indicações políticas.
- (A) Incorreta: Clodoaldo não teve sua indicação vedada, mas a alternativa inclui apenas ele, ignorando Edna.
- (B) Correta:
- Clodoaldo: A Lei das Estatais (Art. 17, § 2º, II) veda a indicação de "membro de conselho ou de diretoria, de qualquer nível, de partido político ou de organização sindical". Como Clodoaldo está afastado da função de dirigente sindical, ele não se enquadra na vedação de ser um membro ativo. Além disso, a vedação para ex-dirigentes (Art. 17, § 2º, IV) nos últimos 3 anos se aplica a cargos em comissão/confiança e dirigentes de partido político, mas não a dirigentes sindicais. Portanto, sua indicação não é vedada.
- Edna: A Lei das Estatais (Art. 17, § 2º, III) veda a indicação de quem tenha sido fornecedor ou comprador de bens ou serviços da empresa nos últimos 3 (três) anos. Edna prestou serviços há 5 anos, ou seja, fora do período de vedação. Portanto, sua indicação não é vedada.
- Evandro: A Lei das Estatais (Art. 17, § 2º, IV) veda a indicação de quem tenha atuado, nos últimos 3 (três) anos, como dirigente de partido político ou membro de conselho/diretoria de partido político. Evandro atuou na estrutura decisória de partido político nas últimas eleições e se afastou há 2 anos, o que o coloca dentro do período de 3 anos da vedação. Portanto, sua indicação é vedada.
Os candidatos que não tiveram sua indicação vedada são Clodoaldo (I) e Edna (II).
- (C) Incorreta: Evandro teve sua indicação vedada, o que torna esta alternativa incorreta. A armadilha aqui é não atentar ao prazo de 3 anos para ex-dirigentes partidários.
- (D) Incorreta: Evandro teve sua indicação vedada.
- (E) Incorreta: Evandro teve sua indicação vedada.
Fonte: FGV EPE 2024 Analista de Gestão Corporativa - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.