Questão nº 40
Questão de Administração · FGV EPE 2024 (nº 40)
Ao longo de determinado exercício financeiro, um ente público verificou que a dotação para serviços de limpeza e zeladoria foi estimada em valor inferior ao necessário para a adequada prestação do serviço. Em função do ocorrido, o ente solicitou abertura de crédito adicional para reforçar a dotação.
Nesse caso, esse crédito adicional
- Adeve ser autorizado em lei, ainda que seja a própria LOA. (alternativa correta)
- Bcaso seja autorizado nos últimos 4 meses do exercício, pode ser reaberto no seguinte.
- Cpode ser aberto por meio de Medida Provisória, independentemente de indicar as fontes de recursos.
- Dpode utilizar, como fonte de recursos, apenas a economia de despesas.
- Edeve ser destinado a despesas imprevisíveis e urgentes, como comoção interna e calamidade pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Créditos Adicionais são autorizações de despesa que não estavam previstas ou foram insuficientes no orçamento original (LOA). Eles servem para ajustar os gastos do governo durante o ano, sendo a "dotação" o valor fixado no orçamento para uma despesa específica.
- (A) Correta: Um Crédito Suplementar (que é o caso, pois visa reforçar uma dotação já existente) deve ser autorizado por lei. Essa autorização pode estar na própria Lei Orçamentária Anual (LOA), que já prevê a possibilidade de abertura de créditos suplementares até um certo limite, ou em uma lei específica posterior. (Fundamento: Art. 42 da Lei nº 4.320/64 e Art. 167, V da CF/88).
- (B) Incorreta: A reabertura de créditos no exercício seguinte aplica-se apenas a Créditos Especiais e Extraordinários, se autorizados nos últimos quatro meses do exercício. Créditos Suplementares (como o do caso) não são reabertos.
- (C) Incorreta: Abertura por Medida Provisória é exclusiva para Créditos Extraordinários (despesas imprevisíveis e urgentes). Além disso, todos os créditos adicionais (exceto os extraordinários, que ainda assim têm fontes) devem indicar as fontes de recursos, conforme o Art. 167, V da CF/88. A armadilha aqui é confundir os tipos de crédito e a exigência de fonte.
- (D) Incorreta: As fontes de recursos para créditos adicionais são diversas, incluindo superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações (o que pode ser entendido como economia de despesas) e recursos de operações de crédito. Não é "apenas" a economia de despesas.
- (E) Incorreta: Essa descrição se refere a Créditos Extraordinários, que são para despesas imprevisíveis e urgentes (como calamidade pública ou comoção interna). O caso da questão trata de uma dotação subestimada para serviços de limpeza, o que configura um Crédito Suplementar, não extraordinário.
Fonte: FGV EPE 2024 Analista de Gestão Corporativa - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.