Questão nº 73
Questão de Administração · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 73)
“Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) identificou 491 consórcios públicos em todo o Brasil. De acordo com o mapeamento inédito, do total de 5.568 municípios, mais de 4 mil participam de pelo menos um consórcio público, pessoa jurídica que executa a gestão de serviços públicos”.
A notícia, retirada do site da Agência Brasil, faz referência à personalidade jurídica conhecida por consórcio público, disciplinada pela Lei nº 11.107/05.
Quanto ao consórcio público, é correto afirmar que:
- Aé equivalente aos órgãos públicos, representando parte da Administração Direta de todos os entes participantes;
- Bnecessita do firmamento de convênios especiais entre os partícipes para o repasse de recursos públicos;
- Cseus cargos podem ser preenchidos sem a necessidade de realização de concurso público, desde que respeite regulamento próprio;
- Dpoderá ser constituído tanto como pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado; (alternativa correta)
- Epode exonerar os funcionários sem motivação, desde que extinta a atividade geradora da formação do consórcio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Um consórcio público é uma união voluntária de dois ou mais entes federativos (como municípios, estados ou a União) para gerenciar e executar serviços públicos de forma compartilhada, visando otimizar recursos e melhorar a eficiência. Ele possui personalidade jurídica própria, ou seja, é uma entidade legalmente separada dos entes que o compõem.
(A) Incorreta: Consórcios públicos são pessoas jurídicas autônomas, não são órgãos públicos (que são partes despersonalizadas da estrutura de um ente) e, portanto, não fazem parte da Administração Direta dos entes, mas sim da Administração Indireta (se de direito público) ou são entidades de direito privado.
(B) Incorreta: Para o repasse de recursos financeiros entre os entes consorciados e o consórcio público, o instrumento jurídico adequado e previsto na Lei nº 11.107/05 é o contrato de rateio, e não convênios especiais.
(C) Incorreta: A Lei nº 11.107/05 exige que o provimento de cargos ou empregos públicos no consórcio público seja feito mediante concurso público, independentemente de sua natureza jurídica (pública ou privada), salvo as exceções constitucionais para cargos em comissão. Armadilha da banca: A menção a "regulamento próprio" e a ideia de que "direito privado" poderia flexibilizar a regra do concurso público é um engano comum. A lei é clara na exigência do concurso para o provimento de cargos/empregos públicos, mesmo para consórcios de direito privado.
(D) Correta: De acordo com o Art. 6º da Lei nº 11.107/05, o consórcio público pode adquirir personalidade jurídica de direito público (integrando a administração indireta dos entes) ou de direito privado (observando as normas de direito privado, com aplicação subsidiária das normas de direito público).
(E) Incorreta: Mesmo que a atividade seja extinta, a demissão de empregados públicos (regidos pela CLT, mas admitidos por concurso público) deve ser motivada, seguindo os princípios da administração pública. A simples extinção da atividade pode ser a motivação, mas a demissão "sem motivação" é vedada.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Especializado em Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.