Questão nº 71

Questão de Administração · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 71)

FGV2019Técnico Superior Especializado em AdministraçãoAdministração
Gabarito: Ever comentário ↓

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma importante inovação trazida pela Constituição da República de 1988 ao ordenamento político brasileiro, estipulando metas e prioridades da Administração Pública.
Trata-se de uma de suas atribuições constitucionais:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é como um "guia" anual para o orçamento do governo. Ela define as metas e prioridades para o ano seguinte, orienta como a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser feita e estabelece regras importantes para a gestão fiscal.

  • (A) Incorreta: Embora a LDO deva conter a reserva de contingência (exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), essa não é uma de suas atribuições constitucionais diretas listadas no Art. 165, § 2º da CF/88. A LRF (Lei Complementar) detalha a necessidade e finalidade da reserva. Armadilha da banca: A LDO disciplina a reserva de contingência, mas a questão pede uma atribuição constitucional, e a Constituição não lista explicitamente "conter reserva de contingência" como uma atribuição no mesmo nível das demais.
  • (B) Incorreta: A LDO orienta a elaboração da LOA, mas a fixação de prazos para a elaboração das leis orçamentárias é geralmente estabelecida pela própria Constituição ou por lei complementar (como a LRF), não sendo uma atribuição constitucional da LDO fixar esses prazos.
  • (C) Incorreta: A LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária, ou seja, ela indica a necessidade ou a intenção de alterar, mas não tem o poder de modificar e atualizar elementos materiais da legislação tributária. Isso é feito por leis tributárias específicas.
  • (D) Incorreta: A LDO incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, ou seja, para o futuro. A alternativa fala em "alterações nas despesas de capital no exercício corrente", que é o ano atual, o que não é a função da LDO.
  • (E) Correta: O Art. 165, § 2º da Constituição Federal de 1988 estabelece expressamente que a LDO "estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Especializado em Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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