Questão de Conhecimentos Específicos — FGV DPE-RS 2023 (nº 65)
Há poucos dias, Carlos foi surpreendido pelo estrondo de uma janela de sua casa sendo quebrada. O dano foi causado por crianças do bairro que atingiram o vidro da janela com uma bola enquanto brincavam perto da casa. Para reparar o dano, Carlos mandou retirar o vidro e a esquadria metálica da janela quebrada. O vidro estilhaçado será descartado, mas a esquadria metálica, que está em perfeitas condições, encontra-se guardada na garagem da casa para ser reinstalada tão logo Carlos receba uma nova lâmina de vidro para a janela, que ele encomendou diretamente da fábrica.
De acordo com o Código Civil, considerando as especificidades do caso e sem prejuízo de outras classificações aplicáveis a esses bens, é correto afirmar que:
- Aa esquadria metálica que se encontra guardada é um bem móvel e o vidro quebrado é um bem materialmente consumível;
- Ba esquadria metálica que se encontra guardada é uma pertença da casa e o vidro quebrado é um bem juridicamente consumível;
- Co vidro quebrado é uma pertença da casa e a nova lâmina de vidro que Carlos deverá receber é um bem materialmente consumível;
- Da nova lâmina de vidro que Carlos deverá receber é uma pertença da casa e a esquadria metálica que se encontra guardada é um bem juridicamente consumível;
- Ea esquadria metálica que se encontra guardada é um bem imóvel e a nova lâmina de vidro que Carlos deverá receber é um bem móvel.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
- (A) Incorreta: por força do art. 81, II, do CC, os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele serem reempregados não perdem o caráter de bem imóvel; e o vidro quebrado, já destruído, não se enquadra propriamente como bem consumível.
- (B) Incorreta: a esquadria retirada para reinstalação não é uma pertença, mas continua sendo bem imóvel por expressa disposição do art. 81, II, do CC; e o vidro quebrado, estilhaçado e destinado a descarte, não se qualifica como bem consumível.
- (C) Incorreta: o vidro quebrado, já destruído, não é pertença da casa, e a nova lâmina de vidro a ser recebida por Carlos, ainda não incorporada ao imóvel, é bem móvel, e não bem consumível.
- (D) Incorreta: a nova lâmina de vidro, ainda não instalada, não é pertença do imóvel, mas bem móvel; e a esquadria guardada não é bem juridicamente consumível, mas bem imóvel por expressa disposição legal.
- (E) Correta: nos termos do art. 81, II, do CC, os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem (a esquadria metálica) não perdem o caráter de bem imóvel; já a nova lâmina de vidro, ainda não incorporada à edificação, é bem móvel.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Técnico - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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