Questão de Conhecimentos Específicos — FGV DPE-RS 2023 (nº 64)
Zuleide vendeu para sua irmã Zuleica um pequeno apartamento de quarto e sala que recebera por herança do seu falecido marido. Como Zuleica passava por dificuldades financeiras, Zuleide comprometeu-se a transferir o imóvel imediatamente para a irmã, mas estabeleceu no contrato que esta última só começaria a pagar o preço do apartamento após dois anos da data de celebração. Imensamente agradecida pela generosidade da irmã, Zuleica sugeriu acrescentar ao contrato uma cláusula por meio da qual ela renunciava desde logo a qualquer prazo prescricional que pudesse prejudicar Zuleide.
À luz do direito civil brasileiro, essa cláusula é:
- Aválida, desde que não prejudique terceiros;
- Binválida, mas não vicia o negócio jurídico como um todo;
- Canulável, mas pode ser confirmada tacitamente;
- Dineficaz, pois a pretensão de Zuleide não se sujeita à prescrição;
- Enula, mas pode convalescer depois de consumada a prescrição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
- (A) Incorreta: a validade da renúncia à prescrição não depende de não prejudicar terceiros quando feita antes de consumada a prescrição; nesse caso a cláusula é inválida independentemente disso, pois o art. 191 do CC exige que a prescrição já esteja consumada.
- (B) Correta: nos termos do art. 191 do CC, somente é válida a renúncia à prescrição já consumada; a cláusula de renúncia antecipada é inválida, mas, pelo princípio da conservação dos negócios jurídicos, tal invalidade não contamina o restante do contrato.
- (C) Incorreta: a cláusula não é anulável nem passível de confirmação tácita; trata-se de invalidade decorrente de disposição cogente do art. 191 do CC, insuscetível de convalidação pela vontade das partes.
- (D) Incorreta: a pretensão de Zuleide (cobrança do preço) está sujeita a prazo de prescrição, como qualquer pretensão de natureza patrimonial decorrente de obrigação contratual.
- (E) Incorreta: não se trata de nulidade convalidável pelo decurso do prazo; a invalidade decorre de disposição cogente do art. 191 do CC, que exige que a renúncia seja manifestada somente após consumada a prescrição.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Técnico - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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