Questão de Direito da Criança e do Adolescente — FGV DPE-RS 2023 (nº 69)
Jefferson, adolescente de 16 anos, pratica ato infracional análogo a roubo, sendo-lhe aplicada a medida socioeducativa de semiliberdade, pelo prazo inicial de doze meses. Decorridos seis meses de cumprimento da medida, no Plano Individual de Atendimento (PIA), a equipe técnica da unidade sugere que Jefferson realize curso profissionalizante ofertado por entidade não governamental existente no Município, sendo o pedido indeferido pelo juízo, que veda a realização de quaisquer atividades externas pelo adolescente.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) acerca da medida socioeducativa de semiliberdade, é correto afirmar que:
- Acomporta prazo determinado, devendo ser reavaliada a cada seis meses;
- Bcomporta prazo determinado, porém não pode ser aplicada por período excedente a seis meses;
- Ccomporta prazo determinado, sendo obrigatórias a escolarização e a profissionalização do adolescente;
- Dnão comporta prazo determinado, estando vedada a sua aplicação como forma de transição para o meio aberto;
- Enão comporta prazo determinado, sendo possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
- (A) Incorreta: nos termos do art. 120, §2º, ECA, a semiliberdade não comporta prazo determinado (ainda que sujeita a reavaliação periódica, por aplicação subsidiária das regras da internação), ao contrário do afirmado.
- (B) Incorreta: pelas mesmas razões, a medida não comporta prazo determinado, não havendo limite de seis meses previsto em lei para sua duração.
- (C) Incorreta: embora a escolarização e a profissionalização sejam de fato obrigatórias (art. 120, §1º, ECA), a alternativa erra ao afirmar que a medida comporta prazo determinado, contrariando o §2º do mesmo dispositivo.
- (D) Incorreta: o art. 120, caput, ECA admite expressamente a semiliberdade como forma de transição para o meio aberto, não havendo qualquer vedação nesse sentido.
- (E) Correta: nos termos do art. 120, caput e §2º, ECA, a semiliberdade não comporta prazo determinado e possibilita a realização de atividades externas independentemente de autorização judicial, sendo, portanto, indevido o indeferimento do curso profissionalizante sugerido no PIA de Jefferson.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Área Jurídica (Processual) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
Continue estudando
Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.
Estudar de graça no Quizinho