Questão de Direito da Criança e do Adolescente — FGV DPE-RS 2023 (nº 66)
Os pais de Gabriele, de 12 anos, são destituídos do poder familiar por sentença transitada em julgado, tendo em vista graves violações de direitos praticadas contra a adolescente. Nelson e Sofia são habilitados à adoção e contatados pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude para conhecer a adolescente.
Após gradativa aproximação e criação de vínculos com a adolescente, o casal propõe ação de adoção. Sofia deseja que Gabriele passe a se chamar Jaqueline, em homenagem à avó da adotante. Em audiência de instrução e julgamento, a adolescente manifesta a sua discordância com a mudança de prenome.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:
- Aa alteração de prenome de criança ou adolescente adotado independe de sua manifestação de vontade, em razão da incapacidade civil;
- Bnas hipóteses de adoção, é cabível a averbação sobre a origem do ato na nova certidão de nascimento expedida para a criança ou adolescente adotado;
- Ca alteração de prenome do adotado não é autorizada por lei em qualquer hipótese, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e direito à identidade;
- Da sentença de adoção produz seus efeitos a partir da data da propositura da ação, visando resguardar os direitos patrimoniais do adotado;
- Ecaso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 28 do ECA.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
- (A) Incorreta: nos termos dos §§1º e 2º do art. 28, ECA, a criança e o adolescente devem ser ouvidos sobre a adoção, sendo, a partir dos 12 anos, obrigatório o consentimento do adotando, não sendo a manifestação de vontade dispensada por sua condição de incapaz.
- (B) Incorreta: o art. 47, §4º, ECA veda expressamente qualquer referência à origem do ato na nova certidão de nascimento do adotado, justamente para resguardar o sigilo da filiação biológica anterior.
- (C) Incorreta: o art. 47, §5º, ECA autoriza a modificação do prenome do adotado a pedido do adotante, condicionada à oitiva do adotando, não havendo vedação absoluta.
- (D) Incorreta: nos termos do art. 47, §7º, ECA, a sentença de adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado, ressalvada a hipótese de morte do adotante no curso do processo (art. 42, §6º), e não desde a mera propositura da ação.
- (E) Correta: sendo Gabriele adolescente com 12 anos, é obrigatória sua oitiva e, havendo discordância, sua manifestação deve ser considerada, nos termos dos §§1º e 2º do art. 28 c/c art. 47, §5º, ECA, que exige o consentimento do adotando maior de 12 anos para a modificação do prenome pretendida pelo adotante.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Área Jurídica (Processual) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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