Questão de Direito Processual Penal — FGV DPE-RS 2023 (nº 65)
João foi pronunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A sessão plenária do Tribunal do Júri transcorreu de forma adequada, com a observância de todos os regramentos constitucionais e legais. Na quesitação, os jurados reconheceram a materialidade delitiva e a autoria. Em seguida, o Conselho de Sentença, por maioria, desclassificou o delito, com fulcro na tese defensiva de que teria ocorrido o crime de resistência.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
- Adará prosseguimento à quesitação, considerando que a desclassificação, operada na 2ª fase do procedimento bifásico inerente ao Tribunal do Júri, não tem o condão de deslocar a competência para o processo e julgamento do feito;
- Bencerrará a quesitação e, se for competente, proferirá sentença, não podendo o acusado se beneficiar da suspensão condicional do processo, considerando a incidência do fenômeno processual da preclusão;
- Cdará prosseguimento à quesitação, considerando que o Conselho de Sentença reconheceu a sua própria competência, com a votação positiva aos quesitos da materialidade e da autoria;
- Dencerrará a quesitação e, se for competente, proferirá sentença, salvo se preenchidos, no caso concreto, os requisitos previstos em lei para a incidência da suspensão condicional do processo;
- Eencerrará a quesitação e encaminhará os autos ao juízo tabelar, considerando que, ao presidir a sessão plenária, tornou-se suspeito para sentenciar o processo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
- (A) Incorreta: a desclassificação para crime que não seja doloso contra a vida (aqui, resistência) desloca a competência do Tribunal do Júri para o juiz singular (o próprio juiz-presidente), encerrando a quesitação, e não prosseguindo com novos quesitos.
- (B) Incorreta: tornando-se o crime de resistência de competência do juiz singular e comportando, em tese, pena compatível, é cabível a suspensão condicional do processo (art. 89, Lei nº 9.099/1995), se presentes os requisitos legais, não havendo preclusão que a impeça.
- (C) Incorreta: reconhecidas a materialidade e a autoria, mas desclassificado o delito pelo Conselho de Sentença, a quesitação se encerra nesse ponto, não prosseguindo, cabendo ao juiz-presidente, como juiz singular, dar seguimento ao feito.
- (D) Correta: nos termos do art. 492, §1º, CPP, desclassificado o crime para outro de competência do juiz singular, encerra-se a quesitação e cabe ao próprio juiz-presidente proferir sentença, podendo aplicar a suspensão condicional do processo, caso presentes seus requisitos legais em relação ao novo delito (resistência).
- (E) Incorreta: não há suspeição do juiz-presidente pelo simples fato de ter presidido a sessão de julgamento em que houve desclassificação, sendo ele o competente para, na qualidade de juiz singular, sentenciar o feito quanto ao crime remanescente.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Área Jurídica (Processual) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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