Questão nº 51

Questão de Direito Processual Civil · FGV DPE-RS 2023 (nº 51)

FGV2023Analista - Área Jurídica (Processual)Direito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Caio, assistido por advogado particular, ajuizou ação em face de Tício, na qual pleiteou a condenação deste a lhe pagar verba indenizatória de danos morais.
Na petição inicial, Caio requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo sido anexada àquela peça a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo autor.
Apreciando a exordial, o juiz deferiu a gratuidade de justiça requerida e procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda.
Regularmente citado, Tício ofertou contestação, na qual, sem prejuízo das matérias defensivas de natureza meritória, impugnou, a título de questão preliminar, o benefício da gratuidade de justiça concedido ao autor, sob o argumento de que este litigava assistido por advogado particular, e não pela Defensoria Pública.
Apreciando o tema, o juiz acolheu a alegação de Tício, revogando o benefício da gratuidade que havia deferido a Caio.
Nesse cenário, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

  • (A) Incorreta: o art. 100, caput, CPC determina expressamente que a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça, quando arguida pelo réu, deve ser deduzida em preliminar da contestação, e não em peça autônoma.
  • (B) Incorreta: a gratuidade da justiça é compatível com o patrocínio por advogado particular; a assistência pela Defensoria Pública não é condição para o benefício, que pode ser concedido a qualquer pessoa natural que comprove, ou declare, insuficiência de recursos (arts. 98 e 99, §3º, CPC).
  • (C) Correta: nos termos do art. 99, §3º, CPC, a declaração de hipossuficiência firmada pela pessoa natural goza de presunção de veracidade, mas essa presunção é relativa (iuris tantum), podendo ser afastada por prova em sentido contrário produzida nos autos.
  • (D) Incorreta: a decisão interlocutória que revoga a gratuidade de justiça é recorrível por agravo de instrumento (art. 1.015, V, CPC), não sendo irrecorrível nem cabendo mandado de segurança, remédio de natureza subsidiária.
  • (E) Incorreta: o recurso cabível contra a decisão interlocutória que revoga a gratuidade não é apelação, mas agravo de instrumento (art. 1.015, V, CPC), sendo possível requerer efeito suspensivo ao relator.

Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Área Jurídica (Processual) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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