Questão de Direito Processual Civil — FGV DPE-RS 2023 (nº 51)
Caio, assistido por advogado particular, ajuizou ação em face de Tício, na qual pleiteou a condenação deste a lhe pagar verba indenizatória de danos morais.
Na petição inicial, Caio requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo sido anexada àquela peça a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo autor.
Apreciando a exordial, o juiz deferiu a gratuidade de justiça requerida e procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda.
Regularmente citado, Tício ofertou contestação, na qual, sem prejuízo das matérias defensivas de natureza meritória, impugnou, a título de questão preliminar, o benefício da gratuidade de justiça concedido ao autor, sob o argumento de que este litigava assistido por advogado particular, e não pela Defensoria Pública.
Apreciando o tema, o juiz acolheu a alegação de Tício, revogando o benefício da gratuidade que havia deferido a Caio.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
- Aa impugnação à gratuidade de justiça não deveria ter sido suscitada pelo réu como questão preliminar da contestação, mas sim em petição autônoma;
- Ba posterior revogação da gratuidade de justiça foi correta, já que tal benefício é incompatível com o patrocínio da causa por advogado particular;
- Ca declaração de hipossuficiência firmada por Caio gerou uma presunção nesse sentido, a qual, sendo relativa, pode ceder diante de elementos que apontem para a conclusão oposta;
- Da decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça é irrecorrível, podendo Caio, todavia, lançar mão do mandado de segurança para impugná-la;
- Ea decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça é impugnável pelo recurso de apelação, podendo Caio requerer a concessão de efeito suspensivo ao desembargador relator.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
- (A) Incorreta: o art. 100, caput, CPC determina expressamente que a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça, quando arguida pelo réu, deve ser deduzida em preliminar da contestação, e não em peça autônoma.
- (B) Incorreta: a gratuidade da justiça é compatível com o patrocínio por advogado particular; a assistência pela Defensoria Pública não é condição para o benefício, que pode ser concedido a qualquer pessoa natural que comprove, ou declare, insuficiência de recursos (arts. 98 e 99, §3º, CPC).
- (C) Correta: nos termos do art. 99, §3º, CPC, a declaração de hipossuficiência firmada pela pessoa natural goza de presunção de veracidade, mas essa presunção é relativa (iuris tantum), podendo ser afastada por prova em sentido contrário produzida nos autos.
- (D) Incorreta: a decisão interlocutória que revoga a gratuidade de justiça é recorrível por agravo de instrumento (art. 1.015, V, CPC), não sendo irrecorrível nem cabendo mandado de segurança, remédio de natureza subsidiária.
- (E) Incorreta: o recurso cabível contra a decisão interlocutória que revoga a gratuidade não é apelação, mas agravo de instrumento (art. 1.015, V, CPC), sendo possível requerer efeito suspensivo ao relator.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Área Jurídica (Processual) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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