Questão de Direito da Criança e do Adolescente — FGV DPE-RS 2023 (nº 68)
Andressa, de 5 anos, revela a sua professora que sofreu violência física e psicológica praticada por seu padrasto, Mário. O Conselho Tutelar é acionado e Andressa participa de procedimento de entrevista sobre a violência sofrida, em centro de atendimento integrado a crianças e adolescentes vítimas existente no Município em que reside. O profissional de psicologia realiza o procedimento de entrevista de Andressa com a finalidade de produzir prova para a investigação penal em curso. Ao ser cientificado do caso, o Ministério Público propõe ação cautelar de produção antecipada de provas para que Andressa preste depoimento especial em juízo.
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.431/2017 e no Decreto nº 9.603/2018, é correto afirmar que:
- Aa autoridade policial ou judiciária deverá avaliar se é indispensável a coleta do depoimento especial, consideradas as demais provas existentes;
- BAndressa não pode prestar depoimento especial no rito cautelar de antecipação de provas porque tem menos de 7 anos de idade;
- Co procedimento de entrevista realizado com Andressa é a escuta especializada, que se destina a produzir provas para a investigação penal;
- Do depoimento especial não poderá ser colhido no caso narrado, por não se tratar de caso de violência sexual praticada contra criança;
- Eo procedimento realizado pela psicóloga no centro integrado configura depoimento especial cuja finalidade é a proteção social e a oferta de cuidados à criança vítima de violência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
- (A) Correta: nos termos do art. 12, Lei nº 13.431/2017, e do princípio da intervenção mínima, a autoridade policial ou judiciária deve avaliar a real necessidade da coleta do depoimento especial, à luz da suficiência de outras provas já existentes, evitando a revitimização da criança.
- (B) Incorreta: a Lei nº 13.431/2017 não estabelece idade mínima de 7 anos para a colheita do depoimento especial, sendo adequado o procedimento, com metodologia própria, mesmo para crianças de pouca idade, como Andressa.
- (C) Incorreta: a escuta especializada (art. 10, Lei nº 13.431/2017) é procedimento com finalidade de proteção social, e não probatória; a produção de prova para a persecução penal é finalidade do depoimento especial, e não da escuta especializada.
- (D) Incorreta: o depoimento especial não se restringe a casos de violência sexual, aplicando-se a toda criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, incluindo a física e a psicológica (art. 4º, Lei nº 13.431/2017).
- (E) Incorreta: a descrição inverte os conceitos: o procedimento com finalidade de proteção social e oferta de cuidados é a escuta especializada, e não o depoimento especial, cuja finalidade precípua é a produção de prova em investigação ou processo.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Área Jurídica (Processual) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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