Questão de Direito Processual Penal — FGV DPE-RS 2023 (nº 64)
Jonas, deputado federal, no curso do mandato parlamentar, praticou o crime de corrupção passiva, solicitando vantagem indevida para atuar em um determinado sentido no Congresso Nacional.
A Procuradoria Geral da República denunciou Jonas e o processo transcorreu de forma adequada. Finda a audiência de instrução e julgamento, foi publicado o despacho, determinando que as partes apresentassem alegações finais.
Ato contínuo, Jonas renunciou ao cargo de deputado federal e foi nomeado membro do Tribunal de Contas do Estado Alfa, após a observância de todas as formalidades constitucionais e legais.
Nesse cenário, considerando as disposições constitucionais e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, a competência para julgar o crime de corrupção passiva, supostamente perpetrado por Jonas, é do:
- Ajuiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa;
- Bjuiz federal da Seção Judiciária do Estado Alfa;
- CTribunal de Justiça do Estado Alfa;
- DSuperior Tribunal de Justiça;
- ESupremo Tribunal Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
- (A) Incorreta: Jonas não passa a responder perante a Justiça estadual comum apenas por ter deixado o cargo de deputado federal e assumido outro cargo, já que a competência do STF já estava perpetuada no momento da renúncia.
- (B) Incorreta: não se trata de competência da Justiça Federal de primeiro grau, pois a perpetuação da competência mantém o processo no STF, não havendo deslocamento para instância inferior.
- (C) Incorreta: a nomeação para o Tribunal de Contas estadual não desloca a competência para o Tribunal de Justiça, já que, ao tempo da alteração da condição de Jonas, a competência já estava perpetuada no STF, em razão do encerramento da instrução.
- (D) Incorreta: o STJ não é o foro correspondente ao cargo de deputado federal (que corresponde ao STF), nem há regra que o desloque para o STJ pela nova função de conselheiro de Tribunal de Contas estadual.
- (E) Correta: nos termos da tese fixada pelo STF na QO na AP 937 (Tema 396), encerrada a instrução processual (com a publicação do despacho para apresentação de alegações finais) antes da cessação do exercício do cargo que atraía o foro por prerrogativa de função, a competência do STF se perpetua, não sendo deslocada por ulterior renúncia ou investidura em outro cargo público.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Área Jurídica (Processual) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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