Questão de Direito Processual Penal — FGV DPE-RS 2023 (nº 61)
João foi preso em flagrante, pela suposta prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. Em sede de audiência de custódia, o custodiado fez jus à liberdade provisória, com a aplicação de medidas cautelares de natureza diversa da prisão.
No curso do processo, João foi intimado a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, mas deixou de fazê-lo. Ao consultar os autos, o juiz verifica que o mandado de intimação retornou negativo, muito embora a diligência tenha sido cumprida no endereço fornecido por João, por ocasião da Audiência de Custódia. Constatou-se, ainda, que João mudou de domicílio, residindo, atualmente, na rua XYZ, bairro ABC, Município Alfa.
Considerando o não comparecimento ao ato processual, o juiz decretou a revelia de João.
Nesse cenário, à luz das disposições do Código de Processo Penal e da jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, a decisão judicial mostra-se:
- Aadequada, sendo certo que o processo prosseguirá sem a presença do acusado e, em razão do efeito material da revelia, incidirá a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo Ministério Público;
- Binadequada, considerando que, existindo informações sobre um novo endereço de João, a intimação deve ser renovada no último, antes da decretação da revelia;
- Cadequada, sendo certo que o processo será suspenso, até que o acusado seja localizado;
- Dadequada, sendo certo que o processo prosseguirá sem a presença do acusado;
- Einadequada, considerando que o mandado de intimação retornou negativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
- (A) Incorreta: no processo penal, a revelia não gera presunção de veracidade dos fatos narrados na denúncia (efeito típico do processo civil), permanecendo hígidos a presunção de inocência e o ônus probatório da acusação.
- (B) Incorreta: nos termos do art. 367, CPP, cabe ao acusado o dever de comunicar ao juízo eventual mudança de endereço; não o fazendo, é válida a intimação realizada no último endereço por ele fornecido.
- (C) Incorreta: a consequência da revelia por descumprimento do dever de atualizar o endereço não é a suspensão do processo, mas seu regular prosseguimento à revelia do acusado (art. 367, CPP).
- (D) Correta: tendo João deixado de comunicar ao juízo a mudança de endereço, é válida a intimação realizada no endereço anteriormente informado, autorizando a decretação da revelia e o regular prosseguimento do processo sem a sua presença, conforme o art. 367, CPP.
- (E) Incorreta: o retorno negativo do mandado não torna inválida a intimação, já que a diligência foi corretamente cumprida no endereço fornecido por João, sendo dele o ônus de manter seus dados atualizados perante o juízo.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Área Jurídica (Processual) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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