Questão de Direito Processual Civil — FGV DPE-RS 2023 (nº 55)
No cumprimento de uma sentença que condenou um alimentante ao pagamento de uma verba alimentar, o credor, por intermédio da Defensoria Pública, percebendo que o débito alimentar importava em doze meses de atraso, requereu que as três últimas parcelas fossem quitadas em três dias, sob pena de prisão civil do devedor. Outrossim, requereu, também, que o executado fosse intimado para, em quinze dias, pagar a dívida restante, os nove primeiros meses de atraso, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios de 10% sobre este valor.
Nesse cenário, a manifestação do defensor público é:
- Aequivocada, uma vez que o devedor deve ser intimado, em três dias, para o pagamento integral da dívida, sob pena de prisão civil do devedor;
- Bequivocada, uma vez que o devedor tem que ser intimado, em quinze dias, para o pagamento integral da dívida;
- Cequivocada, uma vez que não se admite incidência de multa e de honorários advocatícios em dívida alimentar;
- Dcorreta, uma vez que não se admite a cobrança integral da dívida, no prazo de quinze dias, com incidência de multa e de honorários de advogado;
- Ecorreta, uma vez que o credor pode optar pelo cumprimento da sentença, cindindo o modo da execução.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
- (A) Incorreta: o rito coercitivo (prisão civil) do art. 528, CPC restringe-se, por entendimento consolidado (Súmula 309, STJ), às três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento somadas às que vencerem no curso do processo, não abrangendo a integralidade da dívida pretérita.
- (B) Incorreta: o prazo de quinze dias sob pena de multa e honorários (rito de expropriação, art. 523, CPC) também não abrange a totalidade da dívida, mas apenas o saldo remanescente não sujeito ao rito da prisão civil.
- (C) Incorreta: é plenamente admissível a incidência de multa de 10% e honorários de 10% sobre o saldo da dívida alimentar cobrado pelo rito da expropriação (art. 528, §8º c/c art. 523, CPC).
- (D) Incorreta: é sim admissível a cobrança do saldo remanescente pelo rito de quinze dias (expropriação) com multa e honorários, desde que relativa às parcelas não abrangidas pelo rito coercitivo da prisão civil.
- (E) Correta: a jurisprudência admite que o credor de alimentos cinda a execução, cobrando as três últimas parcelas vencidas pelo rito coercitivo do art. 528, CPC (sob pena de prisão civil), e o saldo remanescente mais antigo pelo rito da expropriação do art. 523, CPC (com multa e honorários de 10%), tal como formulado pelo defensor público.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Área Jurídica (Processual) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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