Questão nº 52

Questão de Direito Processual Civil · FGV DPE-RS 2023 (nº 52)

FGV2023Analista - Área Jurídica (Processual)Direito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Antônio, assistido pela Defensoria Pública, intentou ação em face de Bruno, pedindo a condenação deste a lhe pagar duas obrigações derivadas de um contrato que ambos haviam celebrado.
Validamente citado, Bruno apresentou a sua peça contestatória, invocando, quanto a uma das obrigações cobradas, o instituto da prescrição, além de sustentar, no tocante à outra, que havia efetuado o seu pagamento parcial. E, constatando que havia se omitido sobre uma parte da narrativa dos fatos, o réu, ainda dentro do prazo de que dispunha para apresentar resposta, ofereceu uma segunda contestação, acrescentando tal narrativa.
Tendo sido determinada a intimação de Antônio, pelo órgão da Defensoria Pública, para que se pronunciasse, ofertou ele peça de réplica no vigésimo dia útil subsequente à intimação pessoal do defensor público.
Entendendo que a segunda contestação de Bruno deveria ser mantida nos autos, por ter sido oferecida dentro do prazo legal, mas, por outro lado, que a réplica de Antônio era intempestiva, o juiz da causa determinou o seu desentranhamento.
Na sequência, o magistrado proferiu decisão em que rejeitava o pedido de cobrança em relação a uma das obrigações contratuais, acolhendo a tese defensiva da prescrição. Quanto ao pedido condenatório tendo por objeto a outra obrigação, o juiz determinou o prosseguimento do feito, rumo à instrução probatória.
É correto afirmar, nesse quadro, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

  • (A) Incorreta: o prazo em dobro assegurado à Defensoria Pública (art. 186, CPC, e LC nº 80/1994) não se restringe à resposta e aos recursos, aplicando-se a todas as manifestações processuais, inclusive à réplica, que assim foi tempestiva.
  • (B) Incorreta: o art. 356, CPC autoriza o julgamento antecipado parcial do mérito exatamente quando um dos pedidos cumulados (aqui, o atingido pela prescrição) já comporta decisão imediata, não sendo necessário aguardar a instrução quanto à integralidade da demanda.
  • (C) Incorreta: em regra, a apresentação da contestação opera a preclusão consumativa do direito de resposta do réu, de sorte que uma segunda peça contestatória, ainda que ofertada dentro do prazo remanescente, não deveria, a rigor, ter sido mantida nos autos.
  • (D) Correta: nos termos do art. 356, §5º, CPC, a decisão que julga antecipada e parcialmente o mérito (como a que reconheceu a prescrição de uma das obrigações cobradas) é impugnável por agravo de instrumento.
  • (E) Incorreta: a decisão de julgamento antecipado parcial do mérito não fica represada para futura apelação; sua impugnação imediata se dá por agravo de instrumento, justamente para evitar prejuízo pela demora até o desfecho do restante da demanda.

Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Área Jurídica (Processual) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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