Questão de Direito Civil — FGV DPE-RS 2023 (nº 50)
A empresa X Ltda. mantinha contrato de locação comercial com Ulisses. Ocorre que, dois meses antes do primeiro reajuste do aluguel, a rua onde se situa o imóvel locado é interditada para obra pública, o que leva a uma considerável perda do movimento.
A sociedade empresária procura, insistentemente, Ulisses para pedir a dilação do reajuste para depois da obra ou, quando menos, para que os valores acrescidos sejam parcelados e pagos após a retomada do movimento normal.
Como Ulisses nem sequer respondia às tentativas de contato, a empresa X Ltda. ingressa com demanda judicial, julgada procedente, ao final, sob o fundamento de que o locador, por sua postura, violara a boa-fé objetiva. Condena-o, pois, a suspender o reajuste enquanto durar a obra e em danos morais.
O caso retrata a aplicação do seguinte instituto jurídico:
- Adever de renegociar;
- Bteoria da imprevisão;
- Cteoria do desvio produtivo;
- Ddever de mitigar os próprios prejuízos;
- Eresponsabilidade civil pela confiança.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
- (A) Correta: decorre da boa-fé objetiva (art. 422, CC) o dever anexo de renegociar o contrato diante de fatos supervenientes que oneram uma das partes; a recusa de Ulisses em sequer dialogar com a locatária caracteriza a violação desse dever, tal como retratado no caso.
- (B) Incorreta: a teoria da imprevisão (arts. 317 e 478, CC) autoriza a revisão ou resolução judicial do contrato por fato imprevisível e oneroso, o que demandaria pedido de revisão pelo próprio prejudicado, e não a imposição de um dever de conduta (dialogar/renegociar) descumprido pelo locador.
- (C) Incorreta: a teoria do desvio produtivo relaciona-se ao tempo útil desperdiçado pelo consumidor na resolução de problemas causados pelo fornecedor, tema estranho à hipótese de locação comercial entre particulares.
- (D) Incorreta: o dever de mitigar os próprios prejuízos impõe ao credor que minimize o próprio dano decorrente do inadimplemento alheio, o que não é o núcleo do caso, centrado na recusa do locador em sequer negociar.
- (E) Incorreta: a responsabilidade civil pela confiança tutela expectativa legítima criada por condutas concludentes e depois frustradas, hipótese diversa do dever comportamental de dialogar diante de onerosidade superveniente relatado no caso.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Área Jurídica (Processual) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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