FGV2023Analista - Área Jurídica (Processual)Direito Civil
Questão de Direito Civil — FGV DPE-RS 2023 (nº 49)
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar, sobre a consignação de parcelas de empréstimo bancário, que:
- Aé abusiva a modalidade de crédito consignado vinculada à emissão de cartão de crédito (ou cartão de crédito consignado), por constituir venda casada;
- Ba retenção de parcelas de mútuo em conta-corrente não se sujeita aos limites legais de margem consignável em contracheque, sem prejuízo de que, pelas vias próprias, possa-se reconhecer e tratar eventual superendividamento;
- Cforça da teoria do patrimônio mínimo e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer os percentuais mais benéficos de consignação em folha de pagamento, mesmo quando legislação específica previr maior valor;
- Da limitação etária à contratação de empréstimo consignado (por exemplo, casos em que o banco não permite que, ao fim programado das parcelas, o mutuário já conte mais de 80 anos) é abusiva, na medida em que põe em desvantagem exagerada o idoso;
- Eos limites de consignação em folha de pagamento devem observar o valor dos rendimentos brutos do mutuário, antes dos demais descontos obrigatórios (imposto de renda, previdência, eventual pensão alimentícia etc.).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
- (A) Incorreta: a jurisprudência do STJ não trata como automaticamente abusiva/venda casada a modalidade de cartão de crédito consignado, condicionando a análise à adequada e clara informação prestada ao consumidor no caso concreto.
- (B) Correta: o STJ distingue o empréstimo consignado propriamente dito (sujeito ao limite legal de margem em folha) da retenção de parcelas de mútuo comum em conta-corrente por cláusula mandato/débito automático, que não se submete aos mesmos limites legais, sem prejuízo de controle judicial em caso de superendividamento comprovado.
- (C) Incorreta: havendo legislação específica (Lei nº 10.820/2003 e normas correlatas) definindo os percentuais de consignação, é esse o parâmetro aplicável, não se substituindo por percentuais genéricos com base apenas em patrimônio mínimo e dignidade da pessoa humana.
- (D) Incorreta: o STJ entende, em regra, que a limitação etária associada ao prazo de quitação do contrato é prática legítima de gestão de risco de crédito, não configurando abusividade por si só.
- (E) Incorreta: os limites de margem consignável devem incidir sobre a remuneração líquida do mutuário, e não sobre os rendimentos brutos anteriores aos descontos obrigatórios, de modo a preservar o mínimo existencial.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Área Jurídica (Processual) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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