Questão nº 68
Questão de Direito Digital · FGV DATAPREV 2024 (nº 68)
Um usuário fez diversas postagens em uma rede social na qual possui uma conta. Referido provedor, após se utilizar do mecanismo de checagem, categorizou o conteúdo como desinformação e promoveu sua remoção.
Diante desse quadro, é correto afirmar que
- Aa remoção de desinformação somente pode acontecer quando caracterizada a violação à lei.
- Bconsiderando o sistema padrão inaugurado pelo art. 19, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a remoção de conteúdo só pode acontecer com prévia notificação judicial.
- Caplica-se à situação a responsabilidade civil caracterizada pela relação triangular e deve o provedor ressarcir o usuário já que não houve determinação de remoção do conteúdo.
- Dinsere-se o caso na exceção do art. 21, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, o que exige, porém, notificação extrajudicial para que o provedor efetive a remoção de conteúdo desinformativo.
- Eprevista a remoção de desinformação no termo de uso, pode o provedor implementar tal moderação, sendo certo que não é hipótese de aplicação dos arts. 19 e 21, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Marco Civil da Internet (MCI) estabelece que provedores de aplicações (como redes sociais) geralmente só são responsáveis por conteúdo de terceiros se não o removerem após uma ordem judicial. No entanto, os provedores podem ter suas próprias regras de uso que permitem a moderação e remoção de conteúdo.
(A) Incorreta: A remoção de conteúdo por um provedor pode ocorrer não apenas por violação à lei, mas também por violação dos termos de uso da plataforma, que são um contrato entre o usuário e o provedor.
(B) Incorreta: Esta é a principal "pegadinha". O Art. 19 do Marco Civil da Internet estabelece a regra da notificação judicial para que o provedor seja responsabilizado civilmente por não remover conteúdo de terceiros. No entanto, ele não proíbe o provedor de remover conteúdo por iniciativa própria, com base em seus próprios termos de uso, mesmo sem ordem judicial. O Art. 19 trata da responsabilidade do provedor, não da sua capacidade de moderar o conteúdo em sua plataforma.
(C) Incorreta: A "relação triangular" refere-se à relação entre usuário, provedor e terceiro (vítima do conteúdo). O provedor não é automaticamente responsável por ressarcir o usuário apenas porque removeu o conteúdo sem ordem judicial. Se a remoção foi feita conforme os termos de uso aceitos pelo usuário, o provedor agiu dentro de seus direitos contratuais.
(D) Incorreta: O Art. 21 do Marco Civil da Internet trata de uma exceção específica para conteúdo que envolva nudez ou atos sexuais sem consentimento (como "revenge porn"), exigindo apenas notificação extrajudicial para a remoção. O caso em questão fala de "desinformação", que não se enquadra na hipótese do Art. 21.
(E) Correta: Se a remoção de "desinformação" estiver prevista nos termos de uso da rede social, o provedor tem o direito de implementar essa moderação. Nesse cenário, a ação do provedor é baseada em seu contrato com o usuário (termos de uso) e não se enquadra nas hipóteses de responsabilidade civil ou remoção compulsória previstas nos Art. 19 (ordem judicial para responsabilidade) ou Art. 21 (conteúdo sexual sem consentimento) do Marco Civil da Internet.
Fonte: FGV DATAPREV 2024 Analista de Tecnologia da Informação - Advocacia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.