Questão nº 49

Questão de Direito Administrativo · FGV DATAPREV 2024 (nº 49)

FGV2024Analista de Tecnologia da Informação - AdvocaciaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Após a realização de concurso público, Rafaela foi admitida em certa empresa pública federal e no exercício da respectiva função administrativa, em decorrência de uma conduta negligente, ou seja, com culpa, inseriu dados equivocados no respectivo sistema, ensejando, assim, danos a determinado cidadão, sem que tenha se verificado lesão ao erário.
Em razão disso, Rafaela está muito preocupada com a possibilidade de ser responsabilizada por ato de improbidade administrativa, à luz do disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei 14.230/2021, aspecto em relação ao qual é correto afirmar que a conduta descrita

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A improbidade administrativa é uma conduta grave de um agente público que causa dano ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou viola princípios da administração. Após a Lei 14.230/2021, toda conduta de improbidade exige dolo, ou seja, a intenção de praticar a ilegalidade ou assumir o risco de produzi-la, não bastando a mera negligência (culpa).

  • (A) Incorreta: A configuração de improbidade não se limita a casos de lesão ao erário; atos de enriquecimento ilícito ou que atentam contra princípios também são improbidade, desde que haja dolo.
  • (B) Correta: A Lei 14.230/2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa, exigindo dolo para a caracterização de qualquer ato de improbidade. Como Rafaela agiu com culpa (negligência), sua conduta não se enquadra nos requisitos subjetivos para a improbidade.
  • (C) Incorreta: Empregados públicos (como Rafaela em empresa pública federal) são considerados agentes públicos para fins da Lei de Improbidade Administrativa e podem ser responsabilizados.
  • (D) Incorreta: Mesmo para atos de enriquecimento indevido, a Lei 14.230/2021 exige a presença do dolo. Não é possível a responsabilização por improbidade "a despeito do elemento subjetivo".
  • (E) Incorreta: A Lei 14.230/2021 tornou o rol de atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11) taxativo (exaustivo), e, mais importante, a caracterização do elemento subjetivo (dolo) é indispensável para qualquer ato de improbidade.

Fonte: FGV DATAPREV 2024 Analista de Tecnologia da Informação - Advocacia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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