Questão nº 55
Questão de Administração Pública · FGV CVM 2024 (nº 55)
No planejamento dos trabalhos de auditoria nas contas, a Instrução Normativa do TCU nº 84/2020 orienta que os órgãos de controle interno considerem a materialidade das operações, transações e/ou atos de gestão subjacentes.
No caso de uma entidade com orçamento superior a R$ 100 milhões, para que uma irregularidade seja considerada materialmente relevante, ela deve corresponder a pelo menos:
- A5% da despesa empenhada no exercício corrente;
- B5% da receita corrente líquida do exercício em que a irregularidade ocorreu;
- C3% da despesa executada no exercício em que a irregularidade foi detectada;
- DR$ 2,3 milhões acrescidos de 1% da despesa que ultrapassar R$ 100 milhões;
- ER$ 2,3 milhões acrescidos de 0,25% da despesa que ultrapassar R$ 100 milhões. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Materialidade em auditoria é o valor ou a natureza de uma informação que, se omitida ou distorcida, poderia influenciar as decisões dos usuários das demonstrações financeiras ou relatórios de gestão. Em auditoria governamental, define o limite a partir do qual uma irregularidade é considerada significativa o suficiente para merecer atenção e impactar o parecer do auditor.
(A) Incorreta: A Instrução Normativa do TCU não estabelece um percentual fixo de 5% da despesa empenhada como critério geral de materialidade para este patamar de orçamento. Os critérios são mais específicos e combinam valores fixos com percentuais sobre o excedente.
(B) Incorreta: A base de cálculo para a materialidade, conforme a IN TCU 84/2020, é a despesa executada, não a receita corrente líquida. Além disso, o percentual e a forma de cálculo são diferentes.
(C) Incorreta: Embora a base seja a despesa executada, o percentual de 3% não é o estabelecido pela norma para este patamar de orçamento, nem a forma de cálculo é apenas um percentual direto.
(D) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha comum em questões de legislação. Ela apresenta o valor fixo correto (R$ 2,3 milhões), mas altera o percentual sobre o excedente para 1%, quando o correto, conforme a IN TCU 84/2020, é 0,25%. O examinador busca testar a precisão do seu conhecimento sobre os números exatos da norma.
(E) Correta: Esta alternativa descreve exatamente o critério de materialidade estabelecido pela Instrução Normativa TCU nº 84/2020, Art. 10, § 1º, II, para entidades com despesa executada superior a R$ 100 milhões. A norma define que a materialidade corresponde a "R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) acrescidos de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) da despesa que ultrapassar R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)".
Fonte: FGV CVM 2024 Analista CVM - Contabilidade Pública (Perfil 6) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.