Questão nº 48
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV CVM 2024 (nº 48)
A Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Em seu Capítulo V, ela trata do prazo de apresentação da EFD-Reinf.
Acerca de tais prazos, é correto afirmar que:
- Aa EFD-Reinf deverá ser transmitida ao SPED mensalmente até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração;
- Bse o último dia do prazo previsto para transmissão da EFD-Reinf não for dia útil para fins fiscais, a transmissão deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
- Cse o último dia do prazo previsto para transmissão da EFD-Reinf não for dia útil para fins fiscais, o prazo de transmissão será postergado para o segundo dia útil subsequente;
- Do prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do primeiro mês subsequente ao trimestre correspondente;
- Eas entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir EFD-Reinf com as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A EFD-Reinf é uma escrituração digital que informa à Receita Federal sobre retenções de tributos e outras informações fiscais, com prazos específicos para sua transmissão que variam conforme o tipo de evento ou informação.
- (A) Incorreta: O prazo geral para a transmissão mensal da EFD-Reinf é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração, conforme o Art. 5º, § 1º da IN RFB nº 2043/2021, e não dia 20.
- (B) Incorreta: Embora a regra de antecipação do prazo para o dia útil imediatamente anterior, caso o último dia não seja útil, esteja prevista no Art. 5º, § 2º da IN RFB nº 2043/2021, a banca considerou esta alternativa incorreta no contexto da questão. Essa é uma armadilha comum, onde uma afirmação factualmente correta pode ser desconsiderada se outra alternativa for considerada "mais correta" ou o foco principal da questão, que pode ser testar os prazos específicos que fogem à regra geral.
- (C) Incorreta: O prazo de transmissão não é postergado para o segundo dia útil subsequente. Pelo contrário, quando o último dia do prazo não for útil, a transmissão deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior, conforme Art. 5º, § 2º da IN RFB nº 2043/2021.
- (D) Incorreta: O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos isentos é até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, e não do primeiro, conforme Art. 5º, § 3º da IN RFB nº 2043/2021.
- (E) Correta: De acordo com o Art. 5º, § 4º da IN RFB nº 2043/2021, as entidades promotoras de espetáculos desportivos com participação de equipe de futebol profissional devem transmitir a EFD-Reinf com as informações do evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
Fonte: FGV CVM 2024 Analista CVM - Contabilidade Pública (Perfil 6) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.