Questão nº 42
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV CVM 2024 (nº 42)
O Decreto Federal nº YYY/2024 pretendeu fixar em R$ 80,00 o valor mínimo para que houvesse retenção de imposto de renda, incidente na fonte (IRRF), sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.
Acerca desse cenário e à luz do previsto na seção V do Capítulo V da Lei Federal nº 9.430/1996, é correto afirmar que:
- Aa fixação do valor em R$ 80,00 por meio de tal Decreto viola o princípio da legalidade tributária;
- Bo valor fixado em R$ 80,00 por tal Decreto viola a vedação legal de retenção de IRRF em valor inferior a R$ 100,00;
- Ca dispensa da retenção de IRRF sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual é obrigatoriamente para valores iguais ou inferiores a R$ 10,00;
- Do Poder Executivo pode elevar para até R$ 100,00 a dispensa da retenção de IRRF sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual; (alternativa correta)
- Ea fixação do valor para dispensa da retenção de IRRF sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual deveria ser veiculada por Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB), por se tratar de tributo administrado pela SERFB.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um adiantamento do imposto de renda devido, cobrado diretamente na fonte pagadora. A lei estabelece um valor mínimo para que essa retenção seja dispensada, e o Poder Executivo tem a prerrogativa de ajustar esse limite dentro de certos parâmetros legais.
(A) Incorreta: O princípio da legalidade tributária exige que a criação ou aumento de tributos seja feita por lei. No entanto, a própria Lei Federal nº 9.430/1996 (Art. 68) autoriza o Poder Executivo a elevar o limite de dispensa de retenção, o que significa que a fixação em R$ 80,00 por Decreto, estando dentro do limite legal, não viola a legalidade.
(B) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha. A Lei nº 9.430/1996, em seu Art. 68, estabelece que o Poder Executivo pode elevar o limite de dispensa (isenção) de retenção para até R$ 100,00. Isso significa que valores iguais ou inferiores a esse limite (definido pelo Executivo) não teriam retenção. Não existe uma "vedação legal de retenção de IRRF em valor inferior a R$ 100,00"; pelo contrário, a lei permite a retenção para valores acima do limite de dispensa. O distrator inverte o sentido do limite de R$ 100,00.
(C) Incorreta: O Art. 67 da Lei nº 9.430/1996 inicialmente dispensa a retenção para valores iguais ou inferiores a R$ 10,00. Contudo, o Art. 68 da mesma lei permite que o Poder Executivo eleve esse limite. Portanto, não é obrigatoriamente R$ 10,00 se o Executivo exercer sua prerrogativa.
(D) Correta: Conforme o Art. 68 da Lei Federal nº 9.430/1996, "O Poder Executivo poderá elevar para até R$ 100,00 (cem reais) o limite de dispensa de retenção de imposto de renda na fonte a que se refere o art. 67." A fixação em R$ 80,00 por um Decreto Federal está dentro dessa prerrogativa legal.
(E) Incorreta: A Lei nº 9.430/1996 (Art. 68) atribui a prerrogativa de elevar o limite de dispensa ao "Poder Executivo", que se manifesta por meio de Decretos (atos do Presidente da República). Uma Instrução Normativa da Receita Federal é um ato infralegal que regulamenta a aplicação da lei, mas não tem o poder de estabelecer ou alterar limites que a lei atribui diretamente ao Poder Executivo.
Fonte: FGV CVM 2024 Analista CVM - Contabilidade Pública (Perfil 6) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.