Questão nº 39
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV CVM 2024 (nº 39)
Uma entidade assinou um contrato de prestação de serviços de limpeza para o período de doze meses (dezembro/2022 a novembro/2023). A despesa foi empenhada no elemento 39 (Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica). A entidade não renovou o contrato a tempo (até o final de novembro), mas a empresa contratada manteve a prestação de serviços sem o suporte orçamentário. Somente no final do mês de dezembro/2023, foi assinado um novo contrato, regularizando a situação. Em decorrência de não haver saldo de dotação orçamentária, a despesa somente foi empenhada no exercício seguinte ao da prestação de serviços.
Considerando a situação narrada e a legislação aplicável, o valor relativo à despesa com serviços de limpeza em dezembro/2023 deve ser registrado:
- Aà conta de restos a pagar, pela ocorrência do fato gerador no exercício;
- Bcomo despesa de exercícios anteriores, não processada na época própria; (alternativa correta)
- Ccomo despesa extraorçamentária, com efeito nulo no resultado do exercício;
- Dno elemento 39 (Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), pela natureza do serviço prestado;
- Eno elemento 93 (Indenizações e Restituições), em decorrência dos danos à prestadora de serviço.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) é uma despesa que pertence a um ano fiscal passado, mas que, por algum motivo (como falta de orçamento, erro ou omissão), não foi empenhada ou paga naquele ano, sendo reconhecida e liquidada somente no exercício financeiro atual.
- (A) Incorreta: Despesas classificadas como Restos a Pagar são aquelas que foram empenhadas até 31 de dezembro de um exercício financeiro, mas não foram pagas até essa data. No caso, a despesa de dezembro/2023 não foi empenhada em 2023 devido à falta de dotação orçamentária, impossibilitando sua inscrição em Restos a Pagar.
- (B) Correta: A despesa referente aos serviços de limpeza prestados em dezembro/2023 pertence ao exercício de 2023. Como não houve empenho nesse exercício (devido à falta de saldo orçamentário) e o empenho ocorreu somente no exercício seguinte (2024), ela se enquadra perfeitamente na definição de Despesa de Exercícios Anteriores, que são despesas de competência de exercícios passados não processadas na época própria.
- (C) Incorreta: Despesas extraorçamentárias são aquelas que não dependem de autorização orçamentária e não afetam o resultado do exercício, como cauções e consignações. A prestação de serviços de limpeza é uma despesa orçamentária típica, que exige dotação e empenho.
- (D) Incorreta: O elemento de despesa 39 (Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) está correto para classificar a natureza do serviço. No entanto, a questão pede como o valor deve ser registrado considerando a particularidade de não ter sido empenhado no exercício correto. A classificação como Despesa de Exercícios Anteriores é a que aborda essa particularidade, enquanto o elemento 39 é uma classificação secundária dentro da DEA.
- (E) Incorreta: O elemento 93 (Indenizações e Restituições) é utilizado para compensações por danos, multas ou devoluções de valores. O pagamento pelos serviços de limpeza prestados, mesmo que tardio, refere-se à contraprestação por um serviço efetivamente realizado, e não a uma indenização por danos à prestadora.
Fonte: FGV CVM 2024 Analista CVM - Contabilidade Pública (Perfil 6) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.