Questão nº 21

Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV CVM 2024 (nº 21)

FGV2024Analista CVM - Contabilidade Pública (Perfil 6)Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Gabarito: Dver comentário ↓

Um dos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) apresenta, de forma detalhada, a apuração da Receita Corrente Líquida (RCL). Essa apuração tem particularidades para cada ente da Federação em termos de valores que devem ser deduzidos do somatório das receitas correntes.

No caso específico da RCL de um estado da Federação, um item considerado como dedução na apuração da RCL, ajustada para fins de cálculo dos limites da despesa com pessoal, refere-se:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Receita Corrente Líquida (RCL) é o somatório das receitas correntes de um ente (União, estados, municípios) menos algumas deduções obrigatórias. Ela é um indicador fundamental da saúde fiscal e serve como base para calcular limites importantes, como os de endividamento e, crucialmente, os de despesa com pessoal.

(A) Incorreta: A compensação financeira entre regimes de previdência é uma dedução da receita corrente para apuração da RCL, mas não é a dedução específica mencionada na questão no contexto de ajustes para o limite de pessoal que a alternativa D representa.
(B) Incorreta: As contribuições sociais para a seguridade social do trabalhador são receitas (correntes), não deduções na apuração da RCL.
(C) Incorreta: Os rendimentos de aplicações de recursos previdenciários são receitas financeiras e, em geral, são excluídos da base de cálculo da RCL, mas não são uma "dedução" no sentido de serem subtraídos do somatório das receitas correntes líquidas.
(D) Correta: As transferências recebidas da União relativas às emendas impositivas individuais e de bancada são explicitamente deduzidas da Receita Corrente Líquida para fins de cálculo dos limites da despesa com pessoal, conforme previsto na Constituição Federal (Art. 166, § 17, incluído pela EC 105/2019 e alterado pela EC 109/2021) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 19, §1º, IV, incluído pela EC 109/2021), para evitar que esses recursos vinculados inflem a base de cálculo da despesa com pessoal.
(E) Incorreta: Os valores relativos à dedução de receita para formação do fundo da educação básica (FUNDEB) são, de fato, deduções da receita corrente para apuração da RCL, e portanto um forte distrator. Armadilha da banca: A pegadinha reside na especificidade da pergunta ("ajustada para fins de cálculo dos limites da despesa com pessoal") e na legislação mais recente (EC 105/2019 e EC 109/2021) que criou uma exclusão direta para as emendas impositivas nesse contexto específico. Embora a dedução para o FUNDEB também impacte a RCL usada para pessoal, a exclusão das emendas é uma disposição legal mais pontual e recente para esse fim.

Fonte: FGV CVM 2024 Analista CVM - Contabilidade Pública (Perfil 6) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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