Questão nº 10
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV CVM 2024 (nº 10)
Em 30/12/20X1, o responsável pelo setor de liquidação solicitou documentos complementares para prosseguir com a avaliação do processo de um material gráfico contratado para uma campanha de prevenção da dengue, realizada em outubro (protótipos, cartazes e outros arquivos).
Levando em consideração que a solicitação só foi atendida em 05/01/20X2, o referido ente público deverá realizar, em 31/12/20X1, o(a):
- Aemissão de restos a pagar processados;
- Bemissão de restos a pagar não processados; (alternativa correta)
- Cemissão de despesa de exercícios anteriores;
- Dcancelamento do empenho atual para reemissão no ano seguinte;
- Eliquidação e pagamento do serviço em cumprimento ao encerramento do exercício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é Restos a Pagar (RAP), que são despesas que o governo prometeu pagar (empenhou) em um ano, mas que não foram efetivamente pagas até 31 de dezembro daquele ano. Existem dois tipos principais: processados, quando a despesa foi verificada e aprovada (liquidada) mas não paga; e não processados, quando a despesa foi apenas prometida (empenhada), mas ainda não foi verificada e aprovada (liquidada) nem paga.
(A) Incorreta: A despesa não foi liquidada até 31/12/20X1, pois o setor de liquidação ainda solicitava documentos complementares. Restos a Pagar Processados exigem que a liquidação tenha sido concluída.
(B) Correta: A despesa foi empenhada (pois o material foi contratado), mas não foi liquidada até 31/12/20X1, já que os documentos complementares só foram entregues em 05/01/20X2. Portanto, ela se enquadra perfeitamente como Restos a Pagar Não Processados.
(C) Incorreta: Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) refere-se a despesas que não foram empenhadas no exercício próprio ou que, tendo sido empenhadas como Restos a Pagar, foram canceladas e precisam ser reativadas. Neste caso, a despesa foi empenhada no ano correto (20X1) e está sendo inscrita como Restos a Pagar, não como DEA. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o fato de que o pagamento ocorrerá no ano seguinte com a natureza de DEA, mas a despesa foi regularmente empenhada no exercício de origem.
(D) Incorreta: Não há motivo para cancelar o empenho, pois a obrigação de pagar pelo material gráfico existe e será cumprida. O empenho será inscrito em Restos a Pagar. O cancelamento ocorreria se a despesa não fosse mais realizada.
(E) Incorreta: A liquidação e o pagamento não podem ser realizados em 31/12/20X1, pois os documentos necessários para a liquidação (protótipos, cartazes e outros arquivos) só foram entregues em 05/01/20X2. Sem a liquidação, o pagamento é inviável.
Fonte: FGV CVM 2024 Analista CVM - Contabilidade Pública (Perfil 6) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.