Questão nº 43
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 43)
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir os seguintes tributos, à exceção de um. Assinale-o.
- AImpostos.
- BTaxas em razão do exercício do poder de polícia.
- CTaxas sobre a renda das obrigações da dívida pública dos municípios. (alternativa correta)
- DTaxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte.
- EContribuição de melhoria decorrente de obras públicas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Constituição Federal (art. 145) define que tributos são gênero, do qual são espécies: impostos, taxas e contribuição de melhoria. A pegadinha da banca está em misturar a competência tributária (quem pode criar o tributo) com a imunidade (o que não pode ser tributado). A União é proibida de tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, DF e Municípios (art. 155, §2º, X, "a"), mas isso é uma imunidade — não uma autorização para os Municípios criarem uma taxa sobre isso.
- (A) Incorreta: Impostos são tributos não vinculados a uma contraprestação estatal, e a CF/88 autoriza expressamente que União, Estados, DF e Municípios os instituam (art. 145, I).
- (B) Incorreta: Taxas em razão do exercício do poder de polícia são uma das hipóteses de taxas previstas no art. 145, II, da CF/88, sendo plenamente válidas para todos os entes.
- (C) Correta: É a exceção. A CF/88 não autoriza que Municípios (nem Estados) criem taxas sobre a renda de obrigações da dívida pública; pelo contrário, a União é que tem imunidade de tributar essas rendas (art. 155, §2º, X, "a"). A banca trocou a proibição da União por uma suposta autorização do Município — armadilha clássica de inverter o sujeito da norma.
- (D) Incorreta: Taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis são a segunda hipótese de taxa do art. 145, II, da CF/88, válida para todos os entes federativos.
- (E) Incorreta: A contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, é a terceira espécie tributária do art. 145, III, da CF/88, e pode ser instituída por qualquer ente federativo.
Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.