Questão nº 42

Questão de Finanças Públicas · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 42)

FGV2016Auditor Fiscal Tributário da Receita MunicipalFinanças Públicas
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, a aplicação da receita de capital, derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, é permitida quando destinada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A regra de ouro é: dinheiro da venda de patrimônio público (receita de capital) não pode pagar despesa de funcionamento (despesa corrente), como salários, merenda ou material de consumo. A única exceção aberta pela lei é quando esse dinheiro é destinado por lei específica para os regimes de previdência social (geral e próprio dos servidores), pois aí ele está, na prática, "garantindo" o pagamento de aposentadorias e pensões, que são obrigações de longo prazo do Estado, e não gasto rotineiro.

  • (A) Incorreta: A compra de ativos imobilizados para hospitais é despesa de capital (investimento), mas a regra da LRF proíbe usar receita de alienação para qualquer despesa corrente, e a exceção da previdência não cobre "hospitais"; além disso, a lei exige que a destinação seja por lei específica para previdência, não para imobilizado.
  • (B) Incorreta: Artigos para saúde pública são despesa corrente (custeio) e a venda de patrimônio não pode financiar isso, salvo a exceção previdenciária; a banca tenta confundir com a ideia de "saúde é prioridade", mas a LRF não abre essa exceção.
  • (C) Correta: É a única exceção constitucional e legal: a aplicação da receita de capital derivada de alienação de bens é permitida para financiar despesa corrente quando destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores (art. 44 da LC 101/00).
  • (D) Incorreta: Merenda escolar é despesa corrente típica de manutenção; usar dinheiro da venda de um prédio para comprar merenda é exatamente o tipo de "maquiagem fiscal" que a LRF proíbe.
  • (E) Incorreta: Gastos com segurança nacional também são despesa corrente e não estão na exceção legal; a pegadinha aqui é o "por lei", mas a lei só autoriza a destinação para previdência, não para segurança.

Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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