Questão nº 83
Questão de Direito Internacional e Comunitário · FGV CSJT 2023 (nº 83)
Profissões relacionadas ao trabalho reprodutivo (trabalho doméstico e de cuidado) são preponderantemente ocupadas por mulheres, tais como: auxiliares na área de saúde, trabalhadoras domésticas, professoras no ensino infantil, babás, cuidadoras de idosos ou pessoas doentes, trabalhadoras na área de limpeza e conservação. O trabalho reprodutivo é o que assegura a vida e a reprodução social – já parou para pensar quantas pessoas cuidaram para que você pudesse fazer esta prova hoje?
No entanto, em geral, são profissões desvalorizadas e com baixa remuneração. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no 4º trimestre de 2021, 5,7 milhões de pessoas estavam ocupadas em trabalhos domésticos, das quais 92% são mulheres, das quais 65% são negras; 4,2 milhões trabalhavam sem carteira assinada.
À luz da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) da OIT, é correto afirmar que:
- Atrabalho doméstico é aquele executado em ou para um ou mais domicílios, como ocupação profissional e de forma não ocasional ou esporádica, no marco de uma relação de trabalho; (alternativa correta)
- Bo conceito de trabalho doméstico na Convenção nº 189 tem como requisito a prestação de serviços por mais de dois dias na semana no âmbito residencial de pessoa ou família;
- Ctrabalho doméstico é aquele prestado sem objetivo de lucro em ambiente familiar e, por isso, não há exigência de idade mínima;
- Dtrabalho doméstico não visa ao lucro nem tem caráter profissional e, por isso, não enseja medidas que assegurem a segurança e a saúde no ambiente de trabalho;
- Eno contrato de trabalho doméstico, é possível que o empregador retenha os documentos de viagem e de identidade do trabalhador ou trabalhadora migrante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Convenção nº 189 da OIT busca garantir trabalho decente para as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos, reconhecendo-os como profissionais com direitos iguais aos demais trabalhadores. Ela define o trabalho doméstico e estabelece padrões mínimos de proteção.
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Conceito-chave: A Convenção 189 da OIT define o trabalho doméstico como aquele realizado em ou para residências, dentro de uma relação de emprego, visando garantir direitos e condições dignas para esses profissionais.
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(A) Correta: O trabalho doméstico, conforme a Convenção nº 189 (Art. 1º, 1(a) e (b)), é aquele executado em ou para um ou mais domicílios, no marco de uma relação de trabalho. A ideia de "ocupação profissional e de forma não ocasional ou esporádica" está implícita na caracterização de uma relação de trabalho formal e na busca por um trabalho decente, distinguindo-o de ajudas esporádicas ou familiares.
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(B) Incorreta: A Convenção nº 189 da OIT não estabelece um requisito de prestação de serviços por um número mínimo de dias na semana. Essa especificação (como "mais de dois dias") é comum em legislações nacionais (como a brasileira), mas não é um critério universal da Convenção. Armadilha da banca: Mistura um detalhe da legislação nacional com o escopo da Convenção Internacional.
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(C) Incorreta: O trabalho doméstico é uma atividade remunerada e profissional para o trabalhador, não sendo "sem objetivo de lucro" no sentido de não haver remuneração. Além disso, a Convenção (Art. 4º) exige que os trabalhadores domésticos gozem da mesma idade mínima que outros trabalhadores, protegendo contra o trabalho infantil.
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(D) Incorreta: O trabalho doméstico tem caráter profissional para o trabalhador e a Convenção busca justamente valorizá-lo como tal. Pelo contrário, a Convenção (Art. 13) exige explicitamente que os Estados-membros tomem medidas para assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores domésticos.
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(E) Incorreta: A retenção de documentos de viagem e identidade é uma prática abusiva, que configura cerceamento de liberdade e pode ser indício de trabalho forçado ou tráfico de pessoas. Tal prática é veementemente contrária aos princípios de trabalho decente, dignidade e proteção dos direitos humanos que a Convenção nº 189 visa promover.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.