Questão nº 59

Questão de Direito Constitucional do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 59)

FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Constitucional do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Considerando os direitos individuais e sociais trabalhistas na Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A questão aborda a interpretação de direitos trabalhistas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), focando em temas como estabilidade da gestante, licença-maternidade, participação em lucros/gestão de estatais e prescrição para trabalhadores avulsos.

  • (A) Incorreta: A estabilidade provisória da gestante é um direito objetivo, ou seja, independe da ciência do empregador sobre o estado gravídico no momento da dispensa. A proteção visa o nascituro, conforme entendimento do STF (Tema 497 de Repercussão Geral) e do TST (Súmula 244, III).
  • (B) Incorreta: O STF (ADPF 274) já decidiu que a previsão de participação de empregados na diretoria de empresas públicas e sociedades de economia mista é compatível com o Art. 7º, XI, da CR/88, desde que observe os parâmetros da legislação federal (Lei 13.303/2016). Portanto, uma norma estadual que a preveja, respeitando a lei federal, seria constitucional.
  • (C) Incorreta: O STF (ADI 6327) firmou entendimento de que, em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido (superior a duas semanas), o termo inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade pode ser prorrogado, contando-se a partir da alta hospitalar. A afirmação de que a data da alta é irrelevante está incorreta. Armadilha da banca: A regra geral é que a licença começa 28 dias antes do parto ou no parto, mas a exceção para internações prolongadas é um entendimento recente e importante do STF.
  • (D) Correta: É compatível com o Art. 7º, XXIX, da CR/88, norma legal que fixa o cancelamento do registro ou cadastro no órgão gestor de mão de obra (OGMO) como marco inicial do prazo prescricional para ações relativas aos créditos decorrentes de trabalho avulso portuário. O STF (Tema 494 de Repercussão Geral) consolidou essa tese, reconhecendo que, para o trabalhador avulso, que não possui um contrato de trabalho tradicional com um único empregador, o cancelamento do registro no OGMO funciona como o análogo à extinção do contrato de trabalho para fins de contagem do prazo prescricional bienal.
  • (E) Incorreta: O STF (ADI 5390) considerou compatível com o Art. 7º, XI, da CR/88, a norma legal (Lei 13.303/2016) que determina a observância de diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo nas negociações coletivas para a participação nos lucros e resultados (PLR) pelos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. A autonomia negocial não é absoluta, e a intervenção do Estado como acionista majoritário é legítima para proteger o interesse público e a saúde financeira dessas empresas.

Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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