Questão nº 59
Questão de Direito Constitucional do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 59)
FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Constitucional do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓
Considerando os direitos individuais e sociais trabalhistas na Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- Aa gestante possui direito à estabilidade no emprego desde que o empregador tenha ciência do estado gravídico em momento anterior ao da despedida imotivada;
- Bé incompatível com o Art. 7º, XI, da Constituição da República de 1988, norma de Constituição Estadual que preveja a participação de empregados na diretoria de empresas públicas ou de sociedades de economia mista, mesmo quando observar os parâmetros da legislação federal;
- Co termo inicial do período da licença-maternidade prevista no Art. 7º, XVIII, da Constituição da República de 1988, pode se dar entre o vigésimo oitavo dia antes do parto e a ocorrência deste, mediante atestado médico apresentado pela empregada, sendo irrelevante a data da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe;
- Dé compatível com o Art. 7º, XXIX, da Constituição da República de 1988, norma legal que fixa o cancelamento do registro ou cadastro no órgão gestor de mão de obra como marco inicial do prazo prescricional para ações relativas aos créditos decorrentes de trabalho avulso portuário; (alternativa correta)
- Eé incompatível com o Art. 7º, XI, da Constituição da República de 1988, norma legal que determina a observância de diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo nas negociações coletivas para a participação nos lucros e resultados pelos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A questão aborda a interpretação de direitos trabalhistas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), focando em temas como estabilidade da gestante, licença-maternidade, participação em lucros/gestão de estatais e prescrição para trabalhadores avulsos.
- (A) Incorreta: A estabilidade provisória da gestante é um direito objetivo, ou seja, independe da ciência do empregador sobre o estado gravídico no momento da dispensa. A proteção visa o nascituro, conforme entendimento do STF (Tema 497 de Repercussão Geral) e do TST (Súmula 244, III).
- (B) Incorreta: O STF (ADPF 274) já decidiu que a previsão de participação de empregados na diretoria de empresas públicas e sociedades de economia mista é compatível com o Art. 7º, XI, da CR/88, desde que observe os parâmetros da legislação federal (Lei 13.303/2016). Portanto, uma norma estadual que a preveja, respeitando a lei federal, seria constitucional.
- (C) Incorreta: O STF (ADI 6327) firmou entendimento de que, em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido (superior a duas semanas), o termo inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade pode ser prorrogado, contando-se a partir da alta hospitalar. A afirmação de que a data da alta é irrelevante está incorreta. Armadilha da banca: A regra geral é que a licença começa 28 dias antes do parto ou no parto, mas a exceção para internações prolongadas é um entendimento recente e importante do STF.
- (D) Correta: É compatível com o Art. 7º, XXIX, da CR/88, norma legal que fixa o cancelamento do registro ou cadastro no órgão gestor de mão de obra (OGMO) como marco inicial do prazo prescricional para ações relativas aos créditos decorrentes de trabalho avulso portuário. O STF (Tema 494 de Repercussão Geral) consolidou essa tese, reconhecendo que, para o trabalhador avulso, que não possui um contrato de trabalho tradicional com um único empregador, o cancelamento do registro no OGMO funciona como o análogo à extinção do contrato de trabalho para fins de contagem do prazo prescricional bienal.
- (E) Incorreta: O STF (ADI 5390) considerou compatível com o Art. 7º, XI, da CR/88, a norma legal (Lei 13.303/2016) que determina a observância de diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo nas negociações coletivas para a participação nos lucros e resultados (PLR) pelos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. A autonomia negocial não é absoluta, e a intervenção do Estado como acionista majoritário é legítima para proteger o interesse público e a saúde financeira dessas empresas.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.