Questão nº 58
Questão de Direito Constitucional do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 58)
De acordo com o texto da Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- Aaté que seja promulgada lei complementar regulamentando o inciso I do Art. 7º da Constituição da República de 1988, a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa fica limitada aos termos do Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (alternativa correta)
- Bé incompatível com a Constituição da República de 1988 a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da natureza da atividade desenvolvida habitualmente pelo trabalhador ou de previsão em lei ordinária, pois a norma do Art. 7º, XXVIII, prevê a obrigação de indenizar quando incorrer em dolo ou culpa;
- Cé compatível com os Arts. 7º, V, e 8º, I, da Constituição da República de 1988, norma de lei estadual que determina a participação do governo do Estado nas negociações entre entidades sindicais de trabalhadores e empregadores para definição dos pisos salariais das categorias;
- Do parágrafo único do Art. 7º da Constituição da República de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 72/2013, assegura à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos a adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas e a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
- Ea concessão de intervalos para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho de seis horas é incompatível com o sistema de turnos ininterruptos de revezamento e o descaracteriza para efeitos do Art. 7º, XIV, da Constituição da República de 1988.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, que é um direito fundamental do trabalhador previsto na Constituição. No entanto, a Constituição exige uma lei complementar para regulamentar plenamente esse direito, e enquanto essa lei não é criada, a proteção fica limitada por regras transitórias.
(A) Correta: O Art. 7º, I, da Constituição Federal de 1988 prevê a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa "nos termos de lei complementar". O Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece que, até a promulgação dessa lei complementar, a proteção fica limitada ao aumento da multa do FGTS. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento pacífico nesse sentido, de que a plena regulamentação depende da lei complementar, e enquanto ela não existe, aplica-se o ADCT.
(B) Incorreta: O Art. 7º, XXVIII, da CF/88, de fato, menciona a indenização por dolo ou culpa do empregador em acidentes de trabalho. No entanto, o STF (Tema 932 de Repercussão Geral, RE 828.040) firmou entendimento de que é compatível com a Constituição a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho em atividades de risco acentuado, independentemente de dolo ou culpa, e que a lei ordinária pode prever essa responsabilização. A norma constitucional não exclui a possibilidade de responsabilidade objetiva em casos específicos. Armadilha da banca: A pegadinha está em generalizar que a responsabilidade objetiva é incompatível com a CF/88, quando o STF já pacificou que, para atividades de risco, ela é plenamente compatível.
(C) Incorreta: Os Arts. 7º, V, e 8º, I, da CF/88 garantem a autonomia sindical e a liberdade de negociação coletiva, vedando a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical. A participação do governo do Estado nas negociações entre entidades sindicais para definir pisos salariais de categorias configura uma intervenção indevida na autonomia das partes, sendo incompatível com os princípios constitucionais.
(D) Incorreta: O parágrafo único do Art. 7º da CF/88, com a redação dada pela EC nº 72/2013, lista expressamente os direitos assegurados aos trabalhadores domésticos. Os direitos a adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas (inciso XXIII) e a jornada de seis horas para turnos ininterruptos de revezamento (inciso XIV) não estão incluídos na lista de direitos estendidos aos domésticos por esse parágrafo único.
(E) Incorreta: A concessão de intervalos para repouso e alimentação é um direito fundamental do trabalhador e não descaracteriza o regime de turnos ininterruptos de revezamento. O Art. 7º, XIV, da CF/88 estabelece a jornada de seis horas para esses turnos, mas a jurisprudência (Súmula 437, III, do TST) e a legislação infraconstitucional (Art. 71 da CLT) garantem o direito a intervalos, que são essenciais para a saúde e segurança do trabalhador e não significam que o turno deixou de ser "ininterrupto" no sentido da operação da empresa.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.