Questão nº 57

Questão de Direito Constitucional do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 57)

FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Constitucional do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

A respeito dos princípios da isonomia e não discriminação nas relações de trabalho, considerando o texto da Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O princípio da isonomia (ou igualdade) no Direito do Trabalho exige que situações iguais sejam tratadas de forma igual, e situações desiguais de forma desigual, na medida de suas diferenças, sempre com justificativa razoável. A não discriminação proíbe tratamentos diferenciados baseados em características pessoais sem relação com o trabalho.

(A) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a remuneração do trabalho do preso pode ser fixada em valores inferiores ao salário mínimo (Art. 7º, IV, da CRFB), pois o trabalho prisional possui finalidade ressocializadora e assistencial, não se equiparando plenamente ao trabalho livre regido pela CLT.
(B) Correta: O STF, em decisões como a ADI 4275, ADPF 291 e ADI 6421, firmou o entendimento de que os prazos da licença-adotante e suas prorrogações devem ser os mesmos da licença-gestante, em respeito aos princípios da isonomia entre filhos biológicos e adotivos, e da proteção integral da criança, independentemente de sua idade.
(C) Incorreta: O contrato de aprendizagem possui um regime jurídico especial, com finalidade formativa, que permite um tratamento diferenciado em relação à remuneração, inclusive quanto à aplicação de pisos salariais regionais. A exclusão não afronta a isonomia de forma inconstitucional, pois há uma justificativa legal e social para tal diferenciação.
(D) Incorreta: O STF, no RE 511.961 (Tema 290 da Repercussão Geral), declarou inconstitucional a distinção entre trabalhador portuário avulso e com vínculo empregatício para a percepção do adicional de risco portuário, garantindo o direito aos avulsos nas mesmas condições.
(E) Incorreta: A equiparação salarial (Art. 461 da CLT) exige que os empregados tenham o mesmo empregador. Em casos de terceirização, o empregado da empresa contratada (terceirizada) tem vínculo com sua empregadora, e não com a empresa tomadora de serviços, o que impede a equiparação direta de remuneração com os empregados da tomadora. A armadilha da banca reside em listar as condições de equiparação salarial (mesma função, local, produtividade) sem mencionar o requisito fundamental do "mesmo empregador".

Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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