Questão nº 39
Questão de Noções Gerais de Direito e Formação Humanística · FGV CSJT 2023 (nº 39)
A Resolução CNJ nº 345/2020, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, aborda vários temas relacionados à Gestão da Informação e de Demandas Judiciais, bem como à Gestão e Organização Judiciária.
Considerando o tratamento normativo dado pelo Conselho Nacional de Justiça à matéria, é correto afirmar que:
- Aas audiências e sessões no Juízo 100% Digital ocorrerão por videoconferência ou de forma presencial, quando necessário ao desenvolvimento regular do processo;
- Ba existência de processos físicos em uma unidade jurisdicional impedirá a implementação do Juízo 100% Digital em relação aos processos que tramitem eletronicamente;
- Ca parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida até a apresentação da defesa;
- Da qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, exceto em relação a processos anteriores à entrada em vigor dessa Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita;
- Eo Juízo 100% Digital poderá se valer também de serviços prestados presencialmente por outros órgãos do Tribunal, como os de solução adequada de conflitos, de cumprimento de mandados, centrais de cálculos, tutoria, dentre outros, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Juízo 100% Digital é uma modalidade de tramitação de processos judiciais em que todos os atos processuais são realizados de forma eletrônica e remota, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes ou advogados ao fórum, salvo exceções previstas.
- (A) Incorreta: As audiências e sessões no Juízo 100% Digital ocorrerão exclusivamente por videoconferência, conforme o Art. 5º da Resolução CNJ nº 345/2020. A possibilidade de forma presencial contradiz essa exclusividade.
- (B) Incorreta: A existência de processos físicos em uma unidade jurisdicional não impede a implementação do Juízo 100% Digital para os processos que optarem por essa modalidade, pois a escolha é facultativa e se aplica a processos eletrônicos.
- (C) Incorreta: A parte demandada poderá se opor à escolha do Juízo 100% Digital até a contestação ou, não havendo, até a primeira manifestação nos autos (Art. 3º, § 2º). A armadilha está em generalizar para "até sua primeira manifestação no processo", que não é o prazo principal, sendo a contestação o marco primário. No processo do trabalho, a oposição é até a apresentação da defesa (Art. 3º, § 3º), o que está correto na alternativa, mas a regra geral está imprecisa.
- (D) Incorreta: O magistrado poderá instar as partes a qualquer tempo (Art. 4º, § 1º), sem a exceção de processos anteriores à entrada em vigor da Resolução. O silêncio, após duas intimações, de fato, importa aceitação tácita (Art. 4º, § 2º).
- (E) Correta: O Art. 6º da Resolução CNJ nº 345/2020 expressamente permite que o Juízo 100% Digital utilize serviços presenciais de outros órgãos do Tribunal, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.