Questão nº 39

Questão de Noções Gerais de Direito e Formação Humanística · FGV CSJT 2023 (nº 39)

FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoNoções Gerais de Direito e Formação Humanística
Gabarito: Ever comentário ↓

A Resolução CNJ nº 345/2020, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, aborda vários temas relacionados à Gestão da Informação e de Demandas Judiciais, bem como à Gestão e Organização Judiciária.
Considerando o tratamento normativo dado pelo Conselho Nacional de Justiça à matéria, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Juízo 100% Digital é uma modalidade de tramitação de processos judiciais em que todos os atos processuais são realizados de forma eletrônica e remota, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes ou advogados ao fórum, salvo exceções previstas.

  • (A) Incorreta: As audiências e sessões no Juízo 100% Digital ocorrerão exclusivamente por videoconferência, conforme o Art. 5º da Resolução CNJ nº 345/2020. A possibilidade de forma presencial contradiz essa exclusividade.
  • (B) Incorreta: A existência de processos físicos em uma unidade jurisdicional não impede a implementação do Juízo 100% Digital para os processos que optarem por essa modalidade, pois a escolha é facultativa e se aplica a processos eletrônicos.
  • (C) Incorreta: A parte demandada poderá se opor à escolha do Juízo 100% Digital até a contestação ou, não havendo, até a primeira manifestação nos autos (Art. 3º, § 2º). A armadilha está em generalizar para "até sua primeira manifestação no processo", que não é o prazo principal, sendo a contestação o marco primário. No processo do trabalho, a oposição é até a apresentação da defesa (Art. 3º, § 3º), o que está correto na alternativa, mas a regra geral está imprecisa.
  • (D) Incorreta: O magistrado poderá instar as partes a qualquer tempo (Art. 4º, § 1º), sem a exceção de processos anteriores à entrada em vigor da Resolução. O silêncio, após duas intimações, de fato, importa aceitação tácita (Art. 4º, § 2º).
  • (E) Correta: O Art. 6º da Resolução CNJ nº 345/2020 expressamente permite que o Juízo 100% Digital utilize serviços presenciais de outros órgãos do Tribunal, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos.

Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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