Questão nº 33

Questão de Noções Gerais de Direito e Formação Humanística · FGV CSJT 2023 (nº 33)

FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoNoções Gerais de Direito e Formação Humanística
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Considerando as disposições do Código de Ética da Magistratura, as disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Constituição da República de 1988, em relação à conduta dos magistrados, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A magistratura (juízes) tem um conjunto de regras de conduta que visam garantir sua independência, imparcialidade e a dignidade da função, tanto no trabalho quanto na vida pessoal, para assegurar a confiança da sociedade na Justiça.

  • (A) Correta: O Código de Ética da Magistratura (Art. 3º e 4º) e os princípios da independência funcional e do juiz natural exigem que o magistrado seja eticamente independente e não interfira na atuação de outro colega, salvo nos casos previstos em lei (como recursos ou revisões), que são mecanismos legais de controle e não interferência indevida.
  • (B) Incorreta: A primeira parte está correta (Art. 5º do Código de Ética), mas a segunda parte é a armadilha. O Art. 5º, Parágrafo único, I, do Código de Ética da Magistratura, expressamente permite a audiência a uma das partes ou seu advogado, desde que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado, e isso não caracteriza tratamento discriminatório injustificado. A alternativa inverte o sentido dessa permissão.
  • (C) Incorreta: O Art. 10 do Código de Ética da Magistratura estabelece que a atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos sempre que possível, e não "somente nos casos previstos em lei". A regra é a publicidade e documentação, com exceção para os casos de sigilo legal.
  • (D) Incorreta: O Art. 15 do Código de Ética da Magistratura exige que o magistrado dignifique a função em sua vida privada. Além disso, a atividade jurisdicional impõe, sim, restrições e exigências pessoais distintas e mais rigorosas do que as acometidas aos cidadãos em geral, visando preservar a imparcialidade e a credibilidade do Poder Judiciário.
  • (E) Incorreta: A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 95, Parágrafo único, III, proíbe expressamente aos juízes "dedicar-se à atividade político-partidária", sendo uma das vedações constitucionais para garantir a imparcialidade e independência do Poder Judiciário.

Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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