Questão nº 20
Questão de Direito Coletivo do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 20)
Em recente julgamento do RE 999.435/SP, apreciando o Tema 638 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.
Com base nesse julgado, é correto afirmar que:
- Aa iniciativa da rescisão consiste em ato unilateral do empregador, razão pela qual a dispensa em massa de trabalhadores prescinde de negociação coletiva;
- Ba intervenção sindical pode ocorrer no curso do processo de desligamento em massa dos trabalhadores, desde que celebrada norma coletiva sobre o pagamento das parcelas resilitórias;
- Cconsidera-se dispensa em massa aquela que envolver o término simultâneo ou em curto espaço de tempo de mais de duzentos contratos de trabalho, por razões de ordem técnica, econômica e financeira enfrentadas pela empresa;
- Dé imprescindível a participação prévia dos sindicatos profissionais como requisito de validade das dispensas massivas, de modo a envolvê-los no processo coletivo com foco na manutenção dos empregos; (alternativa correta)
- Ea dispensa em massa decorre da necessidade de o ente empresarial reduzir definitivamente o quadro de empregados, exigindo-se a intervenção sindical inclusive nos términos dos contratos a prazo determinado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando uma empresa decide demitir muitos trabalhadores ao mesmo tempo (o que chamamos de dispensa em massa), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é obrigatório negociar antes com os sindicatos dos trabalhadores. Essa negociação prévia é essencial para que as demissões sejam válidas, buscando evitar os desligamentos ou diminuir seus impactos.
- (A) Incorreta: O STF, no Tema 638, estabeleceu que a dispensa em massa não é um ato unilateral do empregador e exige negociação coletiva prévia.
- (B) Incorreta: A intervenção sindical exigida pelo STF é prévia ao processo de desligamento e visa a manutenção dos empregos ou a mitigação dos impactos, e não apenas a negociação de parcelas rescisórias durante ou após o desligamento.
- (C) Incorreta: O STF não fixou um número específico (como 200) para caracterizar a dispensa em massa. A caracterização é qualitativa, baseada no impacto social e na natureza da dispensa, não apenas na quantidade. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta enganar o aluno ao sugerir um número fixo, o que não é o foco da decisão do STF. A Corte prioriza a necessidade de negociação por se tratar de um evento de grande impacto social, independentemente de um número exato de demitidos.
- (D) Correta: Esta alternativa reflete precisamente a tese firmada pelo STF no Tema 638, que exige a participação prévia dos sindicatos como condição de validade para as dispensas coletivas, com o objetivo de buscar alternativas à demissão ou minimizar seus efeitos.
- (E) Incorreta: Embora a redução do quadro seja a motivação, a tese do STF foca na necessidade de negociação prévia como requisito de validade. A menção a contratos a prazo determinado, embora possam ser incluídos em uma dispensa em massa, não é o ponto central da tese fixada, que se concentra na obrigatoriedade da negociação sindical para a validade do ato.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.