Questão nº 19

Questão de Direito Coletivo do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 19)

FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Coletivo do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Com base no julgamento da ADI 5794/DF, o Supremo Tribunal Federal posicionou-se acerca da alteração legislativa que suprimiu a compulsoriedade da contribuição sindical.
Nos termos dessa decisão, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 5794/DF, considerou constitucional a alteração legislativa (Lei 13.467/2017) que tornou a contribuição sindical facultativa, ou seja, não mais obrigatória, e validou o novo modelo de financiamento dos sindicatos.

  • A) Incorreta: A extinção da compulsoriedade da contribuição sindical foi feita por lei ordinária (Lei 13.467/2017) e o STF considerou essa alteração constitucional, não exigindo lei complementar para tal. A exigência de lei complementar para criação de tributos não se aplica à sua desobrigação por lei ordinária, especialmente quando se trata de uma mudança de regime.
  • B) Incorreta: A instituição da facultatividade da contribuição sindical foi realizada por lei ordinária (Lei 13.467/2017) e o STF a considerou constitucional. Não há uma exigência de lei específica para evitar "benefícios fiscais" nesse contexto; a questão central foi a liberdade de associação e o modelo de financiamento sindical.
  • C) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta é a alternativa mais tentadora, pois a autonomia sindical é um direito fundamental. No entanto, o STF, na ADI 5794/DF, expressamente entendeu que a alteração normativa que tornou a contribuição sindical facultativa não configurou indevida interferência na autonomia da organização dos sindicatos. Pelo contrário, o Tribunal considerou que a facultatividade reforça a liberdade de associação e a autonomia sindical, ao exigir que os sindicatos busquem a adesão voluntária de seus representados. O STF rechaçou o argumento de que a mudança violaria a autonomia.
  • D) Incorreta: A contribuição sindical compulsória, criada no período do Estado Novo, é amplamente criticada por ser incompatível com a liberdade de associação e a autonomia sindical, por impor um financiamento estatal e não voluntário. A decisão do STF na ADI 5794/DF, ao validar a facultatividade, reforçou essa incompatibilidade, promovendo a liberdade de associação.
  • E) Correta: A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), cuja constitucionalidade foi chancelada pelo STF na ADI 5794/DF em relação ao financiamento sindical, introduziu a possibilidade de pagamento de honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho (art. 791-A da CLT). Com o fim da contribuição sindical compulsória, os sindicatos, ao prestarem assistência jurídica gratuita aos seus associados, podem receber esses honorários em caso de vitória judicial, o que representa uma nova forma de financiamento e, portanto, uma ampliação das fontes de recursos para a assistência judiciária prestada por eles.

Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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