Questão nº 18

Questão de Direito Coletivo do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 18)

FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Coletivo do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

A partir de uma noção ampla de liberdade, é possível chegar à contextualização de uma conduta antissindical.
Dentre as hipóteses abaixo, NÃO implica cerceamento do direito garantido constitucionalmente de livre associação para fins lícitos:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A conduta antissindical é qualquer ação ou omissão do empregador que vise dificultar, impedir ou prejudicar a organização, a atuação ou a liberdade de associação dos trabalhadores em sindicatos, violando o direito fundamental de liberdade sindical.

(A) Incorreta: O pagamento de bonificação a não grevistas é uma forma de discriminação e incentivo à não participação em movimentos legítimos, caracterizando conduta antissindical.
(B) Correta: Se o empregado solicita o formulário para exercer seu direito de oposição ao desconto de contribuições, a empresa está apenas facilitando o exercício da liberdade de associação e desassociação do trabalhador, que inclui o direito de não se associar ou de se opor a descontos não obrigatórios para não filiados. Não há imposição da empresa, mas atendimento a um pedido do empregado.
(C) Incorreta: A estabilidade do dirigente sindical decorre da eleição, e não do registro sindical. A despedida imotivada de um dirigente eleito, mesmo que a entidade ainda não tenha o registro formal, é uma clara conduta antissindical que visa enfraquecer a representação dos trabalhadores. A armadilha da banca aqui é sugerir que a falta de registro anula a proteção, mas a jurisprudência entende que a proteção surge com a eleição.
(D) Incorreta: Excluir dirigentes sindicais de um novo plano de cargos e salários, mesmo antes da posse efetiva (mas já eleitos), é uma discriminação por motivo de atividade sindical, visando penalizar e desestimular a participação na vida sindical.
(E) Incorreta: Pagar dinheiro diretamente ao sindicato para concluir uma negociação coletiva pode ser interpretado como interferência indevida na autonomia sindical ou até mesmo suborno, comprometendo a independência da entidade e a lisura da negociação.

Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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