Questão nº 16
Questão de Direito Individual do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 16)
A empresa ABC Ltda., por meio de negociação com seus empregados, instituiu programa de participação nos lucros ou resultados, mediante comissão composta por cinco empregados eleitos como representantes dos trabalhadores e outros cinco empregados escolhidos pelo empregador, além de um representante designado pelo respectivo sindicato profissional, o qual foi indicado após a entidade sindical ter sido notificada quanto à formação da comissão paritária. Após o fornecimento de todas as informações necessárias pela empresa à comissão de empregados e amplo processo de debate sobre o tema, restou definido o instrumento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados), contendo claramente as regras aplicáveis, os mecanismos de aferição quanto ao pactuado, o período da distribuição e vigência do programa, além das metas e índices de produtividade aplicáveis.
Diante da situação hipotética acima, do entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho e da Lei que regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, é correto afirmar que:
- Ao programa de PLR da empresa ABC Ltda. poderá contemplar metas individuais ou coletivas, além de metas referentes à saúde e à segurança do trabalho;
- Bem havendo paridade quanto ao número de representantes dos empregados e dos representantes da empresa ABC Ltda. na comissão de PLR, será facultativa a ciência à entidade sindical para que indique um representante seu para integrar a comissão paritária;
- Cem caso de impasse entre a empresa e a comissão paritária quanto à negociação da PLR, deverá o representante sindical deveria acionar o sindicato, por escrito, no prazo de dez dias, para o ajuizamento de dissídio coletivo, visando buscar a fixação das condições da PLR por meio do poder normativo da Justiça do Trabalho;
- Dconsiderando que a PLR não foi instituída por meio de convenção coletiva de trabalho, ou acordo coletivo de trabalho, os valores pagos e distribuídos a tal título aos empregados terão natureza remuneratória e sobre eles incidirão os encargos trabalhistas cabíveis;
- Ea empresa ABC Ltda. e a comissão paritária poderão estabelecer múltiplos programas de PLR, contudo, sendo vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de PLR em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um benefício pago aos trabalhadores, desvinculado do salário, que depende do atingimento de metas de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa, conforme a Lei nº 10.101/2000.
- (A) Incorreta: Embora a PLR possa contemplar metas diversas, incluindo de saúde e segurança (como indicadores de qualidade), e a lei não proíba metas individuais, a afirmação não é tão precisa ou abrangente quanto a alternativa correta, e não aborda uma limitação legal específica.
- (B) Incorreta: A Lei nº 10.101/2000, em seu Art. 2º, I, exige a participação de um representante indicado pelo sindicato na comissão paritária. Portanto, a ciência à entidade sindical para indicação do representante é obrigatória, e não facultativa.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A Lei nº 10.101/2000, em seu Art. 4º, § 2º, veda expressamente a utilização de dissídio coletivo para fixação de PLR. Em caso de impasse, as partes devem recorrer a mecanismos de mediação e arbitragem.
- (D) Incorreta: A PLR, quando instituída por comissão paritária (como no caso da empresa ABC Ltda.) ou por convenção/acordo coletivo, e seguindo as regras da Lei nº 10.101/2000, não possui natureza remuneratória e sobre ela não incidem encargos trabalhistas ou previdenciários, conforme Art. 3º, § 2º da referida lei. A forma de instituição via comissão paritária é uma das modalidades válidas previstas em lei.
- (E) Correta: A Lei nº 10.101/2000, em seu Art. 3º, § 3º, estabelece claramente que "É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de PLR em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil." A possibilidade de múltiplos programas de PLR não é vedada pela lei, desde que cada um respeite as regras e a limitação de pagamentos.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.