Questão nº 12
Questão de Direito Individual do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 12)
Considere as três situações hipotéticas a seguir.
Heráclito é empregado da Fazenda Que Encanto, que explora atividade agroeconômica, e trabalha no cultivo e na colheita de arroz, que é destinado à venda para as indústrias da região, encerrando sua jornada de trabalho sempre às 21h.
Sócrates é empregado de Sofia, mãe de João e de Maria, e exerce a função de motorista particular, tendo como atribuições exclusivas levá-la na hidroginástica, bem como buscar os filhos dela na faculdade, na natação e nas aulas de espanhol, encerrando sua jornada de trabalho às 22h30.
Fiona é empregada da Clínica Curamos Você Ltda. e exerce a função de técnica de enfermagem, laborando em jornada de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
Diante das assertivas acima, em conformidade com a legislação trabalhista, é correto afirmar que:
- Aem razão dos horários de trabalho de Heráclito, no que se refere ao período das 20h até as 21h, ele fará jus ao adicional noturno de 25% sobre a remuneração normal pelo labor realizado nesta última hora de jornada;
- Ba jornada de trabalho de Fiona, por se tratar de horário em exceção à regra sobre duração normal do trabalho, não pode ser ajustada mediante contrato individual escrito com a empresa Clínica Curamos Você Ltda., pois depende de convenção ou acordo coletivo de trabalho;
- Ccaso Fiona desempenhe atividades insalubres ao longo de sua jornada, este regime de trabalho não exigirá licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho; (alternativa correta)
- Dpor se tratar de empregado doméstico, a hora noturna de Sócrates terá duração de 60 minutos, e não de 52 minutos e 30 segundos;
- Epor se tratar de empregado doméstico, Sócrates não terá direito ao adicional noturno.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As jornadas especiais de trabalho são regimes diferenciados da jornada padrão de 8 horas diárias e 44 semanais, adaptados a certas atividades ou condições, como o trabalho noturno, o trabalho doméstico e a escala 12x36, cada um com suas regras específicas sobre duração, adicionais e compensações.
- (A) Incorreta: Para o trabalhador rural que atua na lavoura (cultivo), o trabalho noturno é considerado entre 21h e 5h do dia seguinte (Lei nº 5.889/73, Art. 7º). Portanto, o período das 20h às 21h não é considerado trabalho noturno, não gerando adicional. O adicional noturno para o trabalhador rural é de 25%.
- (B) Incorreta: A jornada 12x36 pode ser ajustada mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, conforme o Art. 59-A da CLT. A alternativa está desatualizada em relação à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
- (C) Correta: O Art. 59-A, parágrafo único, da CLT, estabelece que o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso se aplica, inclusive, às atividades insalubres, sem necessidade de licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Esta foi uma alteração importante da Reforma Trabalhista.
- (D) Incorreta: A Lei Complementar nº 150/2015 (Lei do Empregado Doméstico), em seu Art. 15, § 2º, estabelece que, para o empregado doméstico, a hora noturna será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, assim como para os trabalhadores urbanos em geral.
- (E) Incorreta: O empregado doméstico tem direito ao adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna, conforme o Art. 15, § 1º, da Lei Complementar nº 150/2015.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.